O que pode e o que não pode para inquilinos e proprietários

Contrato de Aluguel

Somente no ano, passado foram duplicadas as ações na justiça causadas geralmente por falta de conhecimento dos direitos e deveres que assistem tanto o inquilino quanto o locador.

São vários os tipos de ações por falta de pagamento, por descumprimento de cláusula contratual, para retomada imotivada (denúncia vazia) ou motivada (motivo previsto em lei), tanto contra o inquilino, como conta o locador.

Fonte CNJ

Principais ocorrências de ações

Ação de despejo por falta de pagamento

O locatário poderá evitar a rescisão da locação e a liminar de desocupação se no prazo de 15 dias concedidos para a desocupação do imóvel, ele efetuar o depósito judicial do valor total dos débitos existentes atualizados.

Lei mais

Ação de despejo por descumprimento contratual

Se devidamente comprovado o locador não vem cumprido o contrato de locação celebrado, não pagando as taxas condominiais e o aluguel, como é de sua obrigação, pode ser despejado.

Ação de despejo por denúncia vazia

No contrato locatício por prazo indeterminado é cabível a denúncia vazia, ressalvada apenas a concessão de 30 dias para desocupação do locatário, valendo lembrar que, nos termos do art. 57 da Lei de Locação

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Entenda o que você pode e deve fazer quando aluga um imóvel

Direitos e deveres do Inquilino

Direitos do inquilino

Quando Locado o imóvel: É dever do proprietário entregar o imóvel em condições de uso para o inquilino devendo haver uma vistoria ao qual precisa conter todos os dados de condições do imóvel.

Entregando o imóvel Locado: Quando da entrega do imóvel, sempre deve ser efetuada uma vistoria para determinar se o imóvel realmente pronto para a entrega. Quem determina se está ok ou não é o proprietário (ou a imobiliária que intermediou a locação). Portanto, sempre leia toda a documentação ou peça ajuda de um profissional.

Taxas/ Impostos: Impostos, taxas e o prêmio do seguro complementar contra fogo, devem ser pagos pelo proprietário, a não ser que fique acordado no contrato que essas despesas serão do inquilino.

Despesas de condomínio: O inquilino só pagará a mensalidade regular do condomínio, despesas extraordinárias, como reforma, ampliação; pintura das fachadas, instalações de equipamentos de segurança e incêndio, iluminação e esquadrias externas, são de responsabilidades do dono do imóvel.

Despesas de condomínio

Pagamento do Aluguel: Pagar o aluguel e os encargos da locação no prazo estipulado;

Cuidar do imóvel:Zelar e cuidar do imóvel como se fosse sua propriedade, e o devolver no mesmo estado em que o recebeu;

Danos Causados: Se o imóvel tiver danos ou defeitos ocasionados pelo locador, este deverá reparar os danos provocados por si, seus dependentes, familiares ou visitantes assim que possível, mas antes da devolução do imóvel ao proprietário;

Reformas ou Modificações: Sempre é proibido modificar ou reformar interna ou externamente o imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

Quanto ao condomínio: Deve pagar as despesas comuns do condomínio, além de obedecer a convenção e os regulamentos internos;

Locador

Direitos e deveres do Proprietário do Imóvel

Ingressar judicialmente contra o inquilino

Processando-o na forma da lei, quando este não cumprir as regras do contrato assinado, bem como o ato de vistoria.

Receber o imóvel Locado:

Receber o imóvel na mesma condição em que fora locado, conforme ato de vistoria protocolado junto ao contrato de locação

Receber Aluguel

Receber o valor acordado de aluguel do locatário, no prazo estipulado em contrato.

Requisitar o imóvel antecipado

O proprietário pode requisitar a devolução do imóvel:

  1. – No final do contrato com prazo determinado e também no caso de contrato com prazo indeterminado, dando lhe por escrito 30 (trinta ) dias para sair do imóvel;
  2. – Antes do termino do contrato com prazo determinado, mediante aviso prévio de 30 dias ao inquilino, nas seguintes condições:
  3. Extinção do Contrato de Trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário era relacionada com o seu emprego;
  4. Se o locador for utilizar o imóvel;
  5. Para demolição e edificação licenciada, para a realização de obras aprovadas pelo poder público ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão;
  6. Se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos
Quebra de contrato de aluguel

Dúvidas frequentes

A maioria dos prazos de contratos de alugueis são feitos com prazo determinado, mas também podem ser com prazo indeterminado.

O prazo mais comum é de 12 outros 24 meses. O tempo pode variar, pois não existe um tempo mínimo ou máximo estipulado por lei.

No caso de quebra de contrato por parte do inquilino, o que consta na lei do inquilinato é que será necessário o pagamento proporcional ao período estipulado no contrato. Não havendo prazo, pode existir uma porcentagem prevista dentro do contrato de aluguel.

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