Somente no ano, passado foram duplicadas as ações na justiça causadas geralmente por falta de conhecimento dos direitos e deveres que assistem tanto o inquilino quanto o locador.
São vários os tipos de ações por falta de pagamento, por descumprimento de cláusula contratual, para retomada imotivada (denúncia vazia) ou motivada (motivo previsto em lei), tanto contra o inquilino, como conta o locador.
Quando Locado o imóvel: É dever do proprietário entregar o imóvel em condições de uso para o inquilino devendo haver uma vistoria ao qual precisa conter todos os dados de condições do imóvel.
Entregando o imóvel Locado: Quando da entrega do imóvel, sempre deve ser efetuada uma vistoria para determinar se o imóvel realmente pronto para a entrega. Quem determina se está ok ou não é o proprietário (ou a imobiliária que intermediou a locação). Portanto, sempre leia toda a documentação ou peça ajuda de um profissional.
Taxas/ Impostos: Impostos, taxas e o prêmio do seguro complementar contra fogo, devem ser pagos pelo proprietário, a não ser que fique acordado no contrato que essas despesas serão do inquilino.
Despesas de condomínio: O inquilino só pagará a mensalidade regular do condomínio, despesas extraordinárias, como reforma, ampliação; pintura das fachadas, instalações de equipamentos de segurança e incêndio, iluminação e esquadrias externas, são de responsabilidades do dono do imóvel.
Pagamento do Aluguel: Pagar o aluguel e os encargos da locação no prazo estipulado;
Cuidar do imóvel:Zelar e cuidar do imóvel como se fosse sua propriedade, e o devolver no mesmo estado em que o recebeu;
Danos Causados: Se o imóvel tiver danos ou defeitos ocasionados pelo locador, este deverá reparar os danos provocados por si, seus dependentes, familiares ou visitantes assim que possível, mas antes da devolução do imóvel ao proprietário;
Reformas ou Modificações: Sempre é proibido modificar ou reformar interna ou externamente o imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
Quanto ao condomínio: Deve pagar as despesas comuns do condomínio, além de obedecer a convenção e os regulamentos internos;
O proprietário pode requisitar a devolução do imóvel:
A maioria dos prazos de contratos de alugueis são feitos com prazo determinado, mas também podem ser com prazo indeterminado.
O prazo mais comum é de 12 outros 24 meses. O tempo pode variar, pois não existe um tempo mínimo ou máximo estipulado por lei.
No caso de quebra de contrato por parte do inquilino, o que consta na lei do inquilinato é que será necessário o pagamento proporcional ao período estipulado no contrato. Não havendo prazo, pode existir uma porcentagem prevista dentro do contrato de aluguel.