Usucapião de bens móveis e imóveis

Regularize o que já é seu por direito ou defenda sua propriedade.
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Usucapião é uma forma de se adquirir a propriedade e ou ainda de se obter qualquer direito real que acontece quando se fica de posse prolongada de um determinado bem, cumprindo os requisitos legais.

Alguns juristas chamam esta forma de prescrição aquisitiva.

Veja se atingiu um dos requisitos da usucapião

Para que a usucapião possa acontecer é necessário que alguns requisitos básicos sejam cumpridos. 

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Usucapião ordinária

  • 10 anos na posse
  • Forma mansa
  • Contínua e incontestadamente
  • Justo título e boa-fé
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Usucapião extraordinária

  • 15 anos na posse
  • sem interrupção
  • Sem oposição
  • Independe de justo título e boa-fé
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Usucapião especial urbana pro misero

  • 5 anos na posse
  • Imóvel urbano até 250 mts2
  • Não possuir outro imóvel
  • Moradia da Familília
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Usucapião especial rural ou pro labore

  • 5 anos na posse
  • Moradia habitual
  • Tornar a terra produtiva
  • Areas até 50 hectares
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Anos para Usucapião Ordinária
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Anos para Usucapião extraordinária
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Anos para Usucapião pro misero
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Anos para Usucapião por abandono do lar

Sobre os nossos serviços

Nosso escritório é focado tanto na defesa quanto nas ações de usucapião. Sejam elas efetuadas em cartório como pela via judicial. Fazemos todo o levantamento necessário e contamos com parceiros para medição de áreas e outros serviços, junto à prefeituras e cartórios.

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Usucapião especial urbana por abandono do lar

Semelhante à usucapião especial urbana pro misero. Contudo o tempo é menor. Este tipo de aquisição se dá pela ocupação por 2 anos de imóvel cuja propriedade era divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro abandonador do lar;

Usucapião Urbana Coletiva

Usucapião especial urbana coletiva ocorre quando vários ocupantes daquela área unem-se em forma de condomínio para entrar numa propriedade alheia. Estas áreas podem ser maiores que de 250m² e o tempo de permanência para aquisição do direito ao pedido de propriedade é de 5 anos, sem interrupção e sem oposição.

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Posse com intenção de dono

A posse do imóvel ocupado não pode vir de contrato de locação, comodato, depósito ou usufruto. O ocupante deve ter a intenção de dono em relação à área ocupada, como se fosse o proprietário.

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Posse mansa e pacífica

Quem ocupou o imóvel deve seu possuidor sem que o proprietário do imóvel conteste sua permanência.

Se houver  contestação, a usucapião é descaracterizada.

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Posse contínua e duradoura

O ocupante precisa estar no imóvel sem nunca tê-lo desocupado. Ou seja, a posse deve ser contínua e duradoura. Cada tipo de usucapião possui um prazo mínimo de posse para que seja configurada

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Posse de boa-fé e com justo título

O justo título diz respeito à existência de algum documento entre o possuidor e o antigo possuidor/proprietário do imóvel, um contrato de cessão de direitos por exemplo. São documentos que justifiquem a boa-fé.

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