Recuperação de créditos e tributos sobre energia elétrica, geração distribuída e planejamento tributário. A análise começa pelas suas faturas e serve para identificar se existe valor a recuperar.
A conta de luz não cobra apenas energia. Sobre o valor consumido incidem tributos — entre eles o PIS, a COFINS e o ICMS — e a forma como essa base de cálculo é montada pela distribuidora nem sempre corresponde ao que os tribunais admitem. Quando há divergência, o consumidor pode ter pago mais do que devia ao longo de anos, sem que isso apareça de forma legível na fatura.
Por isso o trabalho começa pelo documento, e não pela promessa: analisamos o histórico de faturamento, o enquadramento tarifário e a composição de cada rubrica para verificar se existe fundamento para pedir restituição ou compensação. Essa verificação é o que responde à pergunta se há direito — e ela pode perfeitamente concluir que não há.
Quem investiu em energia solar ou participa de um consórcio de geração compartilhada entra no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, o SCEE. Nesse regime, a energia injetada na rede gera créditos que abatem o consumo futuro, dentro das regras do marco legal da geração distribuída, a Lei 14.300/2022, e da regulamentação da ANEEL.
Na prática, surgem situações que merecem exame: saldos de créditos que expiraram sem uso, contratos de locação de usina encerrados com crédito remanescente, rateio entre unidades consumidoras aplicado de forma diferente do combinado e cobrança do componente conhecido como Fio B em desacordo com a regra de transição. Cada uma dessas hipóteses tem tratamento próprio e depende do que estiver documentado.
Você envia as faturas de energia do período e, quando houver, o contrato de geração distribuída ou de compra de energia. A partir desses documentos montamos o histórico, identificamos as rubricas discutíveis e apresentamos um parecer indicando se existe fundamento para pedir a devolução, qual o caminho possível — administrativo ou judicial — e quais os riscos envolvidos. Só depois disso se decide, em conjunto, se vale seguir adiante.
Não trabalhamos com estimativa de ganho antes da análise, e nenhuma etapa depende de você assinar algo no primeiro contato. Se o exame apontar que não há o que recuperar, essa também é uma resposta útil.
Além da recuperação de valores já pagos, o acompanhamento tributário olha para frente: escolha e revisão do regime de tributação, aproveitamento de créditos na cadeia, benefícios fiscais estaduais aplicáveis à atividade e organização societária com reflexo fiscal. O objetivo é reduzir o custo tributário dentro da lei, com a documentação que sustente cada decisão em caso de fiscalização.
O ponto de partida são as faturas de energia e os contratos de fornecimento dos últimos anos. A partir delas é possível verificar como os tributos foram calculados, se houve cobrança sobre bases que a jurisprudência já afastou e se existem créditos de geração distribuída sem uso. A análise inicial serve justamente para identificar se existe direito, e não para prometer um resultado.
As discussões mais comuns envolvem o PIS e a COFINS e o ICMS incidentes sobre a energia elétrica, especialmente quanto à base de cálculo utilizada pela distribuidora. Cada caso depende do histórico de faturamento, do estado em que a unidade consumidora está e do enquadramento tarifário.
Sim. A análise é feita a partir de documentos, o que permite atender empresas de qualquer estado de forma remota, com reuniões por videoconferência. O escritório fica em Florianópolis e também recebe presencialmente.
Envie suas faturas de energia pelo WhatsApp e explicamos, com transparência, se há fundamento para discutir os valores e quais seriam os próximos passos.
E-mail: contato@laval.com.br
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