Registro no Conselho Regional de Química, exigência de responsável técnico, cobrança de anuidades e defesa em autos de infração e execuções fiscais.
Costuma ser de repente. Chega uma fiscalização, um auto de infração por ausência de responsável técnico, ou uma execução fiscal cobrando anuidades de anos que a empresa nem sabia que devia. Em muitos casos a empresa nunca se viu como uma "empresa de química" — fabrica cosméticos, produtos de limpeza, alimentos, tintas, adubos, ou apenas manipula insumos dentro de um processo maior.
É aí que a discussão começa, e ela quase nunca é sobre o valor cobrado.
A legislação que estruturou os Conselhos de Química exige registro das empresas cuja atividade básica esteja na área. A palavra "básica" é o centro de tudo: não basta que exista algum processo químico em algum ponto da operação — é preciso que essa atividade seja essencial ao que a empresa faz, e não meramente acessória.
Na prática, muitos autos e muitas cobranças partem de um enquadramento feito pelo código de atividade cadastrado, sem olhar o processo produtivo real. Quando se examina o objeto social, o fluxo de produção e o que efetivamente é executado dentro da empresa, o enquadramento nem sempre se sustenta. Essa é a análise que fazemos antes de qualquer coisa — e ela pode concluir que o registro é mesmo devido, o que também é uma resposta útil, porque muda a estratégia de regularizar em vez de litigar.
Quando o registro é exigível, vem junto a obrigação de manter profissional habilitado como responsável técnico, com anotação da responsabilidade perante o conselho e presença compatível com o funcionamento da empresa. As autuações nessa frente costumam envolver ausência do profissional, carga horária incompatível com a operação ou responsável anotado que não corresponde a quem de fato acompanha o processo.
A defesa examina a exigência à luz da atividade efetivamente exercida, a regularidade do procedimento de fiscalização e a proporcionalidade da penalidade aplicada.
A cobrança de anuidades atrasadas chega, em regra, por execução fiscal, com prazo de defesa próprio contado da citação. Os pontos verificados com mais frequência são se o registro era realmente exigível em cada período cobrado, se os valores respeitam os limites que a lei fixa para as anuidades dos conselhos, se houve o devido processo na constituição do débito e se parte dele já está prescrita.
Perder o prazo dessa defesa estreita bastante o que se pode discutir depois, então a data de citação é a primeira coisa a conferir.
Nem todo caso é de litígio. Quando a análise mostra que a atividade realmente exige registro, o trabalho passa a ser organizar a regularização com o menor custo possível: registro, anotação do responsável técnico, negociação ou parcelamento do passivo e, quando cabível, discussão apenas da parcela prescrita ou dos valores excedentes. Essa também costuma ser a via mais rápida para destravar certidões e habilitação em licitações.
Esse cruzamento com licitações aparece com frequência: a pendência junto ao conselho impede a certidão, e a certidão impede a habilitação.
Dois textos do nosso blog tratam do assunto em linguagem mais direta: Sua empresa deve pagar o CRQ? e Sua empresa precisa de um Químico Responsável?
Depende de a atividade química ser básica na empresa, e não apenas acessória. Essa distinção é o centro da maior parte das discussões com o conselho, e a resposta passa pelo objeto social, pelo processo produtivo real e pelo enquadramento da atividade — não pelo que consta apenas no cadastro.
A cobrança costuma vir por execução fiscal, que tem prazo de defesa próprio. Vale verificar se o registro era realmente exigível no período cobrado, se os valores respeitam os limites legais e se parte do débito já está prescrita.
Cabe defesa administrativa no prazo do auto e, conforme o caso, discussão judicial. O exame começa por verificar se a exigência de responsável técnico se aplica à atividade efetivamente exercida pela empresa.
Se você recebeu auto de infração ou citação em execução fiscal do conselho, confira a data de ciência antes de qualquer coisa. Tendo o documento em mãos, a conversa já começa objetiva.
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