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CRQ e Responsabilidade Técnica

Registro no Conselho Regional de Química, exigência de responsável técnico, cobrança de anuidades e defesa em autos de infração e execuções fiscais.

Quando o conselho aparece na vida da empresa

Costuma ser de repente. Chega uma fiscalização, um auto de infração por ausência de responsável técnico, ou uma execução fiscal cobrando anuidades de anos que a empresa nem sabia que devia. Em muitos casos a empresa nunca se viu como uma "empresa de química" — fabrica cosméticos, produtos de limpeza, alimentos, tintas, adubos, ou apenas manipula insumos dentro de um processo maior.

É aí que a discussão começa, e ela quase nunca é sobre o valor cobrado.

A pergunta que decide o caso: a química é atividade básica?

A legislação que estruturou os Conselhos de Química exige registro das empresas cuja atividade básica esteja na área. A palavra "básica" é o centro de tudo: não basta que exista algum processo químico em algum ponto da operação — é preciso que essa atividade seja essencial ao que a empresa faz, e não meramente acessória.

Na prática, muitos autos e muitas cobranças partem de um enquadramento feito pelo código de atividade cadastrado, sem olhar o processo produtivo real. Quando se examina o objeto social, o fluxo de produção e o que efetivamente é executado dentro da empresa, o enquadramento nem sempre se sustenta. Essa é a análise que fazemos antes de qualquer coisa — e ela pode concluir que o registro é mesmo devido, o que também é uma resposta útil, porque muda a estratégia de regularizar em vez de litigar.

Responsável técnico

Quando o registro é exigível, vem junto a obrigação de manter profissional habilitado como responsável técnico, com anotação da responsabilidade perante o conselho e presença compatível com o funcionamento da empresa. As autuações nessa frente costumam envolver ausência do profissional, carga horária incompatível com a operação ou responsável anotado que não corresponde a quem de fato acompanha o processo.

A defesa examina a exigência à luz da atividade efetivamente exercida, a regularidade do procedimento de fiscalização e a proporcionalidade da penalidade aplicada.

Anuidades, multas e execução fiscal

A cobrança de anuidades atrasadas chega, em regra, por execução fiscal, com prazo de defesa próprio contado da citação. Os pontos verificados com mais frequência são se o registro era realmente exigível em cada período cobrado, se os valores respeitam os limites que a lei fixa para as anuidades dos conselhos, se houve o devido processo na constituição do débito e se parte dele já está prescrita.

Perder o prazo dessa defesa estreita bastante o que se pode discutir depois, então a data de citação é a primeira coisa a conferir.

Regularização quando o registro é devido

Nem todo caso é de litígio. Quando a análise mostra que a atividade realmente exige registro, o trabalho passa a ser organizar a regularização com o menor custo possível: registro, anotação do responsável técnico, negociação ou parcelamento do passivo e, quando cabível, discussão apenas da parcela prescrita ou dos valores excedentes. Essa também costuma ser a via mais rápida para destravar certidões e habilitação em licitações.

Esse cruzamento com licitações aparece com frequência: a pendência junto ao conselho impede a certidão, e a certidão impede a habilitação.

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Dois textos do nosso blog tratam do assunto em linguagem mais direta: Sua empresa deve pagar o CRQ? e Sua empresa precisa de um Químico Responsável?

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre CRQ e responsável técnico

Minha empresa é obrigada a se registrar no CRQ?

Depende de a atividade química ser básica na empresa, e não apenas acessória. Essa distinção é o centro da maior parte das discussões com o conselho, e a resposta passa pelo objeto social, pelo processo produtivo real e pelo enquadramento da atividade — não pelo que consta apenas no cadastro.

Recebi cobrança de anuidade atrasada do conselho. O que fazer?

A cobrança costuma vir por execução fiscal, que tem prazo de defesa próprio. Vale verificar se o registro era realmente exigível no período cobrado, se os valores respeitam os limites legais e se parte do débito já está prescrita.

Fui autuado por não ter responsável técnico. Cabe defesa?

Cabe defesa administrativa no prazo do auto e, conforme o caso, discussão judicial. O exame começa por verificar se a exigência de responsável técnico se aplica à atividade efetivamente exercida pela empresa.

Prazo curto em auto de infração

Conte seu caso — a primeira conversa é sem compromisso.

Se você recebeu auto de infração ou citação em execução fiscal do conselho, confira a data de ciência antes de qualquer coisa. Tendo o documento em mãos, a conversa já começa objetiva.

(48) 99159-4869

E-mail: contato@laval.com.br

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