Licenciamento, autos de infração e responsabilização ambiental, ao lado da defesa criminal — inclusive em matéria penal econômica.
No direito ambiental brasileiro, o mesmo fato pode gerar consequências em três esferas ao mesmo tempo: administrativa, com auto de infração e multa; civil, com o dever de reparar o dano; e criminal, com a responsabilização pessoal de quem decidiu. Tratar essas frentes separadamente costuma produzir defesas que se contradizem. Por isso elas são conduzidas em conjunto.
Acompanhamento de processos de licenciamento junto aos órgãos ambientais, análise de condicionantes, regularização de atividades já em operação e questões envolvendo área de preservação permanente, reserva legal e Cadastro Ambiental Rural. Em Santa Catarina, boa parte dessas discussões passa pela intersecção entre a norma ambiental e a regra urbanística municipal — especialmente em imóveis litorâneos.
O auto de infração traz o prazo de defesa, que costuma ser curto e conta da ciência. Perder esse prazo estreita muito o que é possível discutir depois. A defesa examina a competência do órgão, a descrição da conduta, a dosimetria da multa e a existência de nexo entre o fato e o autuado — e, quando cabível, negocia termo de ajustamento de conduta como alternativa ao litígio.
Atuação desde a fase de investigação, com acompanhamento em delegacia, até a instrução processual e os recursos. A presença do advogado desde o início importa porque decisões tomadas nas primeiras horas — o que se diz, o que se assina, o que se entrega — costumam repercutir por todo o processo.
Crimes tributários, contra o sistema financeiro, contra a ordem econômica e situações que envolvem a responsabilidade de administradores. São casos de prova documental volumosa, em que a defesa criminal precisa conversar com o que está sendo discutido na esfera fiscal e na esfera empresarial — outra razão para manter as frentes sob a mesma coordenação.
O auto traz o prazo de defesa, que costuma ser curto e contado da ciência. Perder esse prazo dificulta a discussão depois, então a leitura do documento e a conferência da data de intimação são a primeira providência.
É o campo que trata de condutas ligadas à atividade empresarial e financeira, como crimes tributários, contra o sistema financeiro e contra a ordem econômica. Envolve com frequência prova documental volumosa e diálogo com as esferas administrativa e fiscal.
Se você recebeu um auto de infração ou uma intimação, verifique a data de ciência antes de qualquer coisa: o prazo de defesa costuma ser curto.
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