Divórcio, guarda, pensão, inventário e planejamento sucessório — conduzidos com discrição e com atenção ao momento que você está vivendo.
Quando há consenso, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, o que costuma ser mais rápido e menos desgastante. Havendo filhos menores ou desacordo sobre partilha, guarda ou pensão, o caminho é judicial. Em ambos os casos, o que define a qualidade do resultado é a clareza do acordo: como fica o patrimônio, como fica a convivência com os filhos e como fica o sustento.
A dissolução de união estável segue lógica semelhante, com a diferença de que muitas vezes é preciso primeiro demonstrar a existência e o período da união — o que torna a prova documental especialmente relevante.
A guarda compartilhada é a regra no direito brasileiro, e ela trata de decisão conjunta sobre a vida da criança, não de divisão matemática de dias. O plano de convivência é o que organiza a rotina na prática. Já a pensão alimentícia parte da relação entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, e pode ser revista quando essa relação muda.
Havendo acordo entre herdeiros maiores e capazes, o inventário pode correr em cartório. Havendo menor, incapaz, testamento ou divergência, vai para a Justiça. Em qualquer via, o inventário costuma esbarrar em imóveis com documentação irregular — situação em que a discussão passa também pelo direito imobiliário e a usucapião, e é por isso que tratamos as duas frentes no mesmo escritório.
Vale lembrar que existe prazo para abertura do inventário, e a demora pode gerar multa sobre o imposto de transmissão.
Planejar é organizar em vida como o patrimônio será transmitido, usando instrumentos como doação com reserva de usufruto, holding familiar e testamento. O objetivo é reduzir conflito e custo futuros, sempre dentro do limite que a lei impõe em favor dos herdeiros necessários. Para famílias com empresa, o tema conversa diretamente com a organização societária.
Nem sempre. Havendo acordo entre os herdeiros, todos maiores e capazes, e não havendo testamento que exija discussão judicial, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, o que costuma ser mais rápido.
É organizar em vida como o patrimônio será transmitido, usando instrumentos como doação com reserva de usufruto, holding familiar ou testamento. O objetivo é reduzir conflito e custo no futuro, dentro dos limites que a lei impõe à legítima dos herdeiros necessários.
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