Você sabia que de acordo com o contrato de financiamento da Caixa Econômica Federal é vetada a venda do imóvel enquanto financiado?
Acontece que na prática, muitos mutuários, seja por migrar para imóvel maior ou por questões econômicas, fazem uso do dito “contrato de gaveta”. Desta forma, procedem com a “venda do imóvel” financiado, sendo que o novo “proprietário assume as parcelas.
Mas o que acontece quando, neste período de financiamento antes da quitação, os antigos “proprietários” morrem sem você ter passado o imóvel para o seu nome?
Existe a possibilidade de regularizar?.
Em tese, uma forma de regularizar esta situação seria com o instituto chamado Usucapião.
Mas o que é usucapião?
É que uma forma de regularização da posse, transformando em propriedade o imóvel através do tempo, desde que compridos requisitos legais e não havendo causas impeditivas.
Neste tipo de processo o interessado requer ao juiz que reconheça, em sentença, a posse mansa e pacífica e com isso seja possível fazer o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Desta forma você poderá escriturar o bem e regularizar nos demais órgãos necessários, como prefeitura, por exemplo, além de poder obter financiamento bancário ofertando o imóvel como garantia.
Que tipo de imóvel pode ser regularizado?
Pode ser ajuizada uma ação de usucapião bem móvel (veículos) ou Imóveis, como terrenos, casas ou apartamentos, desde que atendido os requisitos necessários a seguir:
– Uso do bem com intenção de posse, com exclusividade, como se você já fosse o proprietário;
– Documento de compra e venda ou outro que possa provar que houve a transferência de fato,
– Comprovantes de pagamento de manutenções, impostos e taxas;
– Posse mansa, sem conflito ou intervenção do dono ou de outros, devendo esta ser pacífica e contínua (
Contudo é preciso ter Calma, pois nem tudo pode ser usucapido e, como falamos acima, há algumas causas impeditivas:
a) Não se pode fazer usucapião entre casais, durante a união;
b) Também não é possível usar tal instituto entre ascendente e descendente, durante o pátrio poder;
c) O mesmo vale entre tutelados e curatelados e seus tutores e curadores, durante a tutela e a curatela;
d) Não há usucapião contra incapazes, como menores, deficientes mentais ou enfermos;
e) Se o imóvel a usucapir é de uma pessoa ausente do país e está a serviço público da união, dos Estados ou Município também não é possível;
f) Contra os que estiverem a serviço das Forças Armadas, em tempo de guerra;
g) Quando o prazo mínimo de posse ainda não foi atingido, embora seja possível a soma de tempo de posse de terceiros;
h) Se o imóvel estiver sob judice com matricula averbada também não;
h) Por fim, não é possível obter o bem por usucapião quando o possuidor ocupa o imóvel tendo conhecimento de que não é o proprietário, como ocorre com caseiros, locadores, entre outros.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- Comprovante endereço;
- Contrato de compra e venda do bem móvel;
- Contratos anteriores, se tiver;
- Fotos do bem, opcional;
- Carne IPTU;
- Comprovantes de pagamento de impostos.
Em caso de dúvida, fique à vontade para ligar para nosso escritório, acessar o chat ou nos acionar via Whatsapp Business.
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Boa noite! Se uma pessoa declara todo ano,que possui um imóvel,o mesmo só tem contrato de gaveta. Sem escritura, registro,enfim sem nenhuma documentação. Esse casal pode financiar imóvel na caixa?
Cara Marlene,
Se estiver falando que quer financiar um imóvel de posse via CEF, tal operação não é possível.
A Caixa, até onde vai nosso conhecimento, possui critérios rigorosos para financiamento de imóveis.
Espero ter ajudado.