Segurança é fundamental na compra de um imóvel

Por esta razão é que muitos optam por adquirir imóveis em grandes condomínios ou empreendimentos em loteamentos e bairros planejados.

As construtoras também sabem que os compradores buscam a tal “segurança”. Tanto que configuram suas propagandas com dizeres como “invista com segurança”, “um lugar especial para você viver com a sua família” e “viva cercado pelo que te faz bem”.

Normalmente é assim que acontece

Geralmente a decisão de compra começa com uma propaganda legal nas redes sociais, por exemplo: “Qualidade de vida”,  “ beira-mar”, “segurança para sua família” “invista no seu sonho”, “bairro planejado” , “invista no seu futuro” etc…

Em seguida você, “fisgado” pela propaganda, vai até o showroom do empreendimento. Depois, vê aquela maquete maravilhosa ou visita o apartamento decorado, cercado de um monte de atrações e, já “se sentindo” junto a seus amigos numa piscina ou no seu apartamento com vista para o mar,  acaba “assinando a proposta” por impulso.

Tudo certo até aqui… Você queria comprar, a empresa queria vender, é o imóvel que você queria. Além disso, você possui o dinheiro da entrada, sua renda está ok e, se tudo der certo, vai pagar e morar lá quando estiver pronto…

Mas e se não ficar pronto?

E se você quiser desistir?

E se por algum motivo você não conseguir mais pagar as prestações?

No primeiro caso você pode dizer que esta “tranquilo”. E pode ainda completar dizendo que a construtora “me disse” que,  se em determinada data, o empreendimento não estiver pronto para usufruir, devolverá o dinheiro de volta corrigido!

Só que não é bem assim e você vai entender o motivo!

PRIMEIRO

Fique ciente que  mesmo sendo culpa da incorporadora a razão para o encerramento do contrato, o dinheiro que ela pretende te devolver será somente aquele referente as mensalidades que você pagou. APENAS ISSO!!!

Vale dizer que a correção usada para atualizar estes valores certamente não será a mesma que “lhe aplicaram” no momento da assinatura do contrato.

Em muito casos, a pessoa ainda vai ficar devendo!….

Da desistência do negócio

Mesmo que seja culpa da Construtora o motivo do encerramento do contrato, fique ciente que o dinheiro desembolsado para alteração da titularidade nos cartórios, taxas de prefeitura, taxas para a “abertura de cadastro”, seguros embutidos nas prestações, bem como a taxa de administração (ou emissão de boleto geralmente) e o valor de entrada (aras) não constarão na proposta de reembolso por desistência do comprador (você).

Além disso, o percentual pago como comissão de corretagem (normalmente 6% do valor do imóvel), também não retornará. É sim! Mesmo você indo até lá para comprar o imóvel e o corretor seja “exclusivo” do empreendimento e não tenha feito nada a seu favor, este dinheiro simplesmente “sumirá”!

Mas ainda pode ficar pior: Se você desistir da compra por outro motivo qualquer.

Caso você esteja em dia com as mensalidades e pretenda encerrar o negócio, vai perceber que a desistência por parte do comprador enseja em multa (geralmente de 10%) sobre o “preço do imóvel” (não do valor que você já pagou). Isso quer dizer que a construtora, além da retenção descrita acima (encerramento por culpa da empresa), ainda var te ‘tirar uma grana” apenas por você exercer sua vontade de desistir do negócio.

Este valor, dependendo do tempo, pode ser maior do que aquele já pago!

Por exemplo, se você comprou um imóvel que vale R$ 100.000,00, para pagar em 100 meses e, por este, já saldou 2 prestações, deverá desembolsar mais R$ 10.000,00 (Dez mil reais) de “multa” em valores corrigidos pelo preço atual do imóvel.

E, se você não pagar, pode perder sua poupança, seu carro ou mesmo outro imóvel que já possua!

É normal estas empresas estarem acompanhadas de uma equipe jurídica, com ações de execução “prontinhas” para iniciar assim que você pedir a desistência e ficar constatado que elas possuem algum crédito a receber.

Se você estiver em atraso, além dos problemas acima, a execução deixa de ser uma probabilidade. O imóvel que você comprou certamente irá a leilão e, quando vendido, provavelmente não vai cobrir todas as custas (Neste caso entra o percentual do leiloeiro, custas de bancos, cartórios, os juros e as multas). A diferença será cobrada de você e, se não pagar, o seu dinheiro em banco e outros bens que estiverem em seu nome servirão para compensar a dívida. E pode apostar que esta aumentará bastante até lá, pois serão acrescidas as custas com justiça e advogados.

Sem falar que seu nome vai – rapidinho – parar nos serviços de proteção ao crédito.

Neste caso, as chances de financiar uma nova casa serão nulas!

Mas isso quer dizer que não devo comprar?

Não!

Isso significa que a decisão de fazer investimento num bem imóvel envolve uma série de cuidados e que não se assina nada por impulso!

Mesmo que o vendedor lhe diga que é a “ultima oportunidade”; que os valores estão com a “tabela antiga”;  que “se você não fechar hoje” vai passar a oportunidade para outro interessado……

Por isso, antes de fechar, fale com advogado!

laval-advogado

Veja se é possível mudar o contrato para que seja menos leonino

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Peça para que “Investigue” se a empresa onde você está comprando é conhecida no mercado

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Solicite que ele faça uma busca para ver se a empresa possui processos ou ações na justiça

About the author

Administrador, Advogado e atualmente sou Mestrando em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade Europeia do Atlântico (ES). 20 anos de experiência nas áreas Jurídicas, Vendas Técnicas, Desenvolvimento e Implantação de Projetos e Suporte Especializado para soluções de tecnologia. Em minha carreira, tive a oportunidade de participar grandes projetos, em importantes empresas, desde a implantação de automações para postos de combustíveis, até complexos sistemas de atendimento para empresas de Grande Porte, como por exemplo: Eletrobras, Coca-Cola, Banco do Brasil e Correios. www.laval.com.br

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