A CTC é exclusivo para servidores públicos efetivos que efetuam recolhimentos previdenciários para Regime Próprio de Previdência Social. Permite ao segurado a averbação do tempo contribuído em outro Regime de Previdência, isto é, do RGPS para o RPPS e vice-versa.
Admite-se que os tempos de contribuição destes diferentes regimes sejam somados, desde que não sejam concomitantes, sendo ambos utilizados para a obtenção de aposentadoria, a ser requerida no regime que for mais vantajoso ao segurado. É possível, ainda, utilizarmos algumas estratégias na contagem destes tempos para buscarmos duas ou, em alguns casos, até três aposentadorias.
Você pode utilizar somente parte do período que possui em um dos regimes para completar o outro e manter o restante não utilizado. Apesar da resistência dos órgãos previdenciários, o Poder Judiciário já determinou que o segurado tem direito subjetivo à certificação fracionada do tempo de contribuição.
Para o alcance desse objetivo de somar os tempo de contribuição, o órgão previdenciário (INSS, Estado, Prefeitura, União) emite a certidão de tempo de contribuição, que nada mais é do que um documento de comprovação do tempo de contribuição ao INSS (Regime Geral), que poderá ser utilizado por um servidor público para somar esse tempo ao que possui junto ao regime próprio, ou vice-versa.
Nos órgãos de regime próprio de previdência, a CTC também recebe a nomenclatura de Declaração
do Tempo de Contribuição (DTC), mas não há distinção entre elas, sendo ambas utilizadas para o
mesmo fim,
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para agilizar o atendimento também é importante que você apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS..