Aposentado: como saber se há direito à revisão do benefício

Muitas pessoas não sabem, mas possuem direito à revisão de aposentadoria

Na atualidade, existe aproximadamente uns 30 tipos de revisões possíveis. Dentre as possibilidades mais habituais a revisão da URV. Unidade de Referência de Valor. Ela abraça os benefícios que foram concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997 e pode, dependendo do caso, gerar um acréscimo de até 39,67% no benefício de para aposentados e pensionistas. Mas há outros casos, como o caso dos que receberam o benefício a partir do início da década de 1990, que podem ser muito vantajosos.

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Cuidado: É possível que o valor seja reduzido!

Se o INSS constatar que o cálculo foi feito de forma a beneficiar indevidamente o segurado, ele reajusta (para baixo) a aposentadoria e o segurado ainda terá de devolver aos cofres do INSS os valores recebidos a mais. Por isso, recomenda-se procurar um advogado para verificar se realmente é válido o pedido de revisão

Revisão da URV

No caso da URV, a revisão com base na variação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) abrange as aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS iniciados entre março de 1994 e fevereiro de 1997.

Pensão Por Morte

Já na pensão por morte por exemplo, até 1991, o valor dos benefícios pagos, eram de 60% dos vencimentos. Contudo, a partir de 91, estes valores passaram a ser 80% da renda do beneficiário quando vivo e, em 97, passaram para 100%. Desta forma, todos os pensionistas que não recebem 100% do benefício nos anos anteriores, em teoria, podem buscar esta revisão.

PensãoEm pensões foram concedidas antes de 27.04.1995 que tiveram percentual inferior a 100% do valor do benefício
ORTN/OTNTodos os que se aposentaram ou pensionistas que tiveram sua renda mensal inicial calculada no período de 21.6.77 a 4.10.88
PBC velhoFuncionários que tiveram aposentadoria cujo cálculo de valor inicial não considerou as contribuições feitas acima de 10 salários mínimos. Período básico de cálculo: 01.06.89 a 30.09.92.
Trabalho Insalubreas pessoas que se aposentaram por tempo de serviço/contribuição, que trabalharam em atividades especiais que não foram reconhecidas pelo INSS e convertidas em comum têm Direito

O que é preciso para pedir a revisão de seu benefício previdenciário?

A – Carta de concessão do benefício

B – Extrato de pagamento do benefício dos últimos 3 meses,

C – CPF

D –  RG

E – Comprovante de residência

Qual é o Prazo para pedir revisão ?

Depende de quando ela foi concedida
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Primeira prestação do benefício antes de 27/6/1997

Não há prazo para pedido de revisão quer administrativamente quer judicialmente.
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De 28/6/1997 a 22/10/1998

Prazo de dez anos contados da primeira prestação do benefício a menor.
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De 23/10/1998 a 19/11/2003

Prazo de cinco anos
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A partir de 20/11/2003

Prazo de dez anos. O artigo 103 A da lei 8213, de 24/7/1991 atualmente trata deste prazo.