A força da Escritura Pública

Não é somente para fazer financiamentos na Caixa que a escritura pública serve.
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Qual a importância da escritura pública

Nos negócios chamados jurídicos a Escritura vem formalizar a manifestação de vontade dos envolvidos. O objetivo, neste caso, é garantir a segurança jurídica através publicidade e da autenticidade. Veja que o ato notarial oferece segurança nestas relações.

Após a lavratura da escritura, os documentos ficam em segurança no serviço notarial sendo fácil a reprodução futura de cópias com a mesma força de prova e segurança jurídica da certidão original.

TributosCerteza de que todos foram pagos.
NotárioRedator Especializado

Contratos de Gaveta e o Brasil

As nossas leis permitem que contratos particulares tenham força de escritura pública para ingressar no registro imobiliário. Contudo, determinados negócios exigem a forma pública, como prova robusta da autenticidade, publicidade e segurança jurídica.

A desvalorização da escritura pública é uma herança do Código Civil de 1916 que obrigava tal documento apenas para os contratos  acima de certo valor. Talvez por um certo preconceito elitista, a grande maioria da população podia se usar instrumento particular  sob o pretexto aparente de se evitar despesas. 

Contudo deixou até hoje a maioria do povo à mercê dos inescrupulosos e gananciosos, o que reflete nos inumeráveis escândalos imobiliários presenciados no país onde florescem com vigor a facilidade enganosa dos contratos particulares ante às formalidades que deveriam existir.

Com o SFH de 1984 e “as facilidades para atingir o sonho da casa própria”, a imagem pejorativa dos cartórios tornou-se o verdadeiro vilão. Assim, criou-se a escritura pública fora do livro de notas e sem a fé pública personalizada do tabelião. Este ato subverteu ainda mais o sistema jurídico a pretexto da rapidez, segurança e economia de emolumento e gerou mais brechas para corruptos.

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Os financiamentos de casa própria

Os mutuários, ao contratar um financiamento, não possuem conhecimento dos valores que serão cobrados na lavratura do contrato particular. Todas as taxas, vistorias, juros, prestação, seguro, formalização do contrato e despesas do empréstimo são embutidas junto à casa. Talvez a questão seja não oferecer tempo ao usuário para tomar conhecimento do negócio. Este fato, em conjunto com o fator emocional da conquista da moradia dos sonhos ajudar a cair no engodo de pagar tudo despercebido.

A contratação do financiamento apresenta-se com cláusulas bem uniformes que não deixam espaço para o princípio da autonomia da vontade. O conteúdo é pré determinado não há à escolha do outro contratante. Acreditamos que estes são típicos contratos de adesão e podem ser discutidos, o que vem gerado tantas ações judiciais.

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Taxas de Corretagem e Outras Despesas

A taxa de corretagem deve ser paga por quem vende o imóvel. Atenção com contratos que embutem a taxa de corretagem para o comprador. Caso isso ocorra, é possível entrar na Justiça pedindo ressarcimento por um prazo de até 5 anos.

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2% ITBI

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8,5% Seguros

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6% Corretagem

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