Conversão de Tempo Especial em Comum

É possível transformar tempo especial em comum para que o segurado aposente por tempo de contribuição.

O tempo de contribuição necessário para aposentadoria por tempo de contribuição integral para homens é, em geral,  35 anos e para mulheres, 30 anos. Mas, no caso da Aposentadoria Especial, a pessoa poderá se aposentar com tempo de contribuição reduzido, para compensar a exposição ao agente nocivo.

Fator previdenciário

Além do tempo de contribuição reduzido, a aposentadoria especial tem uma outra vantagem: não é aplicado o fator previdenciário do cálculo do seu salário de benefício e o tempo de contribuição para aposentadoria especial é o mesmo para homens e mulheres

Pescador como exemplo: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) averbará como tempo de contribuição o período de defeso decorrente de ato ou norma da União, bastando para isso um simples requerimento e que o segurado comprove sua inscrição no Registro Geral da Pesca.

InsalubreSão consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: - acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15
NR-15Norma regulamentadora
aposentadoria_insulubridade_laval

Por que converter?

É normal que a pessoas não trabalhe por toda sua vida contributiva em atividade danosa à saúde ou integridade física. Ou então, que não seja reconhecido alguns períodos como especiais.  Será provável, neste caso, que o segurado não consiga se aposentar pela Aposentadoria Especial. Porém, o isso não elimina o risco que a pessoa foi exposta  nos períodos considerados especiais.

Por isso, que há uma contagem diferenciada em seu tempo de contribuição, de forma que o período trabalhado em condições insalubres, seja levado que o tempo de contribuição comum. Também pode acontecer de o segurado trabalhar por toda a sua vida em condições insalubres, porém em diferentes atividades, com tempos de contribuição distintos. Nesses casos, é possível converter o tempo especial em tempo especial (art. 66 do Decreto 3.048) para que o segurado possa aposentar-se pela Aposentadoria Especial.

O que os Tribunais entendem

Súmula 50 da TNU: “É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período”.

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. FATOR MULTIPLICADOR PREVISTO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR À ÉPOCA DA ATIVIDADE. TERMO FINAL PARA CONVERSÃO EM 28/5/1998. NECESSIDADE DE EXPOSIÇÃO PERMANENTE E HABITUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 57, § 3º, LEI N. 8.213/1991 E 63, I, DO DECRETO N. 611/1992. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998.

Permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais para comum após 1998, pois a partir da última reedição da MP n. 1.663, parcialmente convertida na Lei 9.711/1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o referido § 5º do art. 57 da Lei n. 8.213/1991.

(Tema 422 do STJ, REsp 1151363/MG julgado em 23/03/2011)

BAIXE A TABELA RECURSOS REPETITIVOS (STJ) TJ SC
Direito Previdenciário

Laval_advocacia_tabela_conversao_insulubre_inss
laval-advogado

Mulher

20 anos insalubridade / periculosidade x 1,2 = 24 anos normais + 6 anos normais 

TOTAL 30 anos – Direito à aposentadoria.

laval-advogado

Homem

20 anos insalubridade / periculosidade x 1,4 = 28 anos + 6 anos normais

TOTAL 34 anos – Falta 1 ano para aposentadoria.

laval-advogado

Aposentadoria especial

Benefício é concedido para aqueles que trabalharam em condições que prejudicaram sua saúde ou integridade física.

Antecipar sua aposentadoria

laval-advogado

O uso mais comum da conversão de Tempo Especial em Tempo Comum é para antecipar a aposentadoria. Por exemplo, uma pessoa que exerceu atividade insalubre por 15 anos, mas antes disso trabalhou 14 anos em atividade comum, sem insalubridade. Sem a conversão ele precisaria trabalhar mais seis anos, com a conversão, poderia se aposentar nesse agora.

Para não perder o direito de se aposentar mais cedo, a Lei prevê o direito à Conversão do Tempo de Insalubridade ou Periculosidade. Desta forma se fala que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano.

O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Ainda ficou com dúvidas?