Primeiramente o interessado em usucapir deve comparecer ao Cartório de Notas para a lavratura de uma Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial munido com os documentos necessários, que deverá também ser assinada por um advogado.
Com a planta assinada pelo profissional (engenheiro, topógrafo e outros) com a ART (guia paga), que deverá ser assinada pelos confrontantes e pelo proprietário.
o cliente deverá reconhecer firma na planta do imóvel de todas as assinaturas e dar entrada nos documentos no Cartório de Registro de Imóveis.
Com a entrada da ata notarial e da planta do imóvel no Cartório de Imóveis será dado início ao procedimento registral.