USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

PASSO A PASSO DO PROCEDIMENTO NO CARTÓRIO DE NOTAS

Primeiramente o interessado em usucapir deve comparecer ao Cartório de Notas para a lavratura de uma Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial munido com os documentos necessários, que deverá também ser assinada por um advogado.

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Planta do imóvel

Com a planta assinada pelo profissional (engenheiro, topógrafo e outros) com a ART (guia paga), que deverá ser assinada pelos confrontantes e pelo proprietário.

o cliente deverá reconhecer firma na planta do imóvel de todas as assinaturas e dar entrada nos documentos no Cartório de Registro de Imóveis.

Usucapiao3, 5, 10 anos
Contratar AdvogadoObrigatório

Depois da Entrada

Com a entrada da ata notarial e da planta do imóvel no Cartório de Imóveis será dado início ao procedimento registral.

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Sem garantia do registro

A ata notarial poderá ser lavrada sem a necessidade da garantia do registro imobiliário pela via extrajudicial, pois a ata notarial poderá ser aproveitada como meio de prova na via do usucapião judicial

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Observação importante

o espólio não pode postular o reconhecimento extrajudicial da usucapião.

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A ata notarial

A ata notarial deverá ser cobrada com valor declarado (poderá ser informado o valor venal, valor declarado pelas partes, valor do contrato, imposto de renda e outros, sendo aquele que for maior)

Ainda ficou com dúvidas?