O que é o protesto?

Definido pela Lei n.º 9492/97, protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Podem ser protestadas pessoas físicas ou jurídicas. O protesto, basicamente, se destina a duas finalidades: a primeira é de provar publicamente o atraso do devedor; a segunda função do protesto é resguardar o direito de crédito.

Saiba pela internet se está sendo protestado

O protesto caduca (prescreve)?

O registro do protesto só deixa de existir quando realizado o pagamento ao credor e, o respectivo cancelamento no Tabelionato que protestou. No entanto, o período de busca para expedição de certidão é, normalmente, de cinco anos; portanto, só constarão protestos entre este período.

Quando alguém ou alguma empresa protesta um título, isso significa que ela registrou em um cartório de protesto que não recebeu o dinheiro que tinha direito de receber.

Proteste você também quem te deve

Você pode protestar qualquer título ou documento de dívida por falta de pagamento, tais como:

letras de câmbio;
notas promissórias;
duplicatas;
cheques;
contratos de locação;
confissões de dívida;
contratos de honorários;
contratos de compra e venda de bens imóveis ou móveis, inclusive veículos.
Com o protesto, o nome do devedor ingressará no SERASA – órgão consultado pelas instituições financeiras por ocasião da abertura de contas, concessão de financiamentos ou operações similares. Com o cancelamento ou pagamento do protesto no Tabelionato, a informação correspondente será enviada ao SERASA, para a exclusão do nome do devedor.

Sistema para consultar protestos on-line

Certidão Negativa de Protesto

Para provar que a pessoa não tem nenhum protesto, poderá ser solicitada certidão negativa no Tabelionato de Protestos da sua cidade. Assim, previamente à celebração de um negócio, inclusive imobiliário, é aconselhável solicitar negativa de protestos em nome da(s) parte(s) contratante(s).

Consulta proteste

Requerimento de apontamento

O protesto está sujeito ao princípio da instância, o que significa dizer que não há protesto sem pedido e, este é formalizado em requerimento escrito pelo Apresentante do qual será fornecido recibo com as características essenciais do título ou documento de dívida, sendo de responsabilidade deste os dados fornecidos.

Ensinam ainda os autores que o pedido deve ser instruído com o respectivo título ou documento de dívida, podendo ser substituídos por segunda via ou indicação, quando possível, contendo os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo de emissão.

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    About the author

    Administrador, Advogado e atualmente sou Mestrando em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade Europeia do Atlântico (ES). 20 anos de experiência nas áreas Jurídicas, Vendas Técnicas, Desenvolvimento e Implantação de Projetos e Suporte Especializado para soluções de tecnologia. Em minha carreira, tive a oportunidade de participar grandes projetos, em importantes empresas, desde a implantação de automações para postos de combustíveis, até complexos sistemas de atendimento para empresas de Grande Porte, como por exemplo: Eletrobras, Coca-Cola, Banco do Brasil e Correios. www.laval.com.br

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