Definido pela Lei n.º 9492/97, protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Podem ser protestadas pessoas físicas ou jurídicas. O protesto, basicamente, se destina a duas finalidades: a primeira é de provar publicamente o atraso do devedor; a segunda função do protesto é resguardar o direito de crédito.
Saiba pela internet se está sendo protestado
O registro do protesto só deixa de existir quando realizado o pagamento ao credor e, o respectivo cancelamento no Tabelionato que protestou. No entanto, o período de busca para expedição de certidão é, normalmente, de cinco anos; portanto, só constarão protestos entre este período.
Quando alguém ou alguma empresa protesta um título, isso significa que ela registrou em um cartório de protesto que não recebeu o dinheiro que tinha direito de receber.
Você pode protestar qualquer título ou documento de dívida por falta de pagamento, tais como:
letras de câmbio;
notas promissórias;
duplicatas;
cheques;
contratos de locação;
confissões de dívida;
contratos de honorários;
contratos de compra e venda de bens imóveis ou móveis, inclusive veículos.
Com o protesto, o nome do devedor ingressará no SERASA – órgão consultado pelas instituições financeiras por ocasião da abertura de contas, concessão de financiamentos ou operações similares. Com o cancelamento ou pagamento do protesto no Tabelionato, a informação correspondente será enviada ao SERASA, para a exclusão do nome do devedor.
O protesto está sujeito ao princípio da instância, o que significa dizer que não há protesto sem pedido e, este é formalizado em requerimento escrito pelo Apresentante do qual será fornecido recibo com as características essenciais do título ou documento de dívida, sendo de responsabilidade deste os dados fornecidos.
Ensinam ainda os autores que o pedido deve ser instruído com o respectivo título ou documento de dívida, podendo ser substituídos por segunda via ou indicação, quando possível, contendo os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo de emissão.