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Até o empreendedor menos experiente entende que é fundamental separar contas pessoais das contas da sua empresa. Planejar as contas à pagar, cuidar do fluxo de caixa e das datas dos pagamentos, confirmando valores e os ciclos de receitas.

Contudo, num país que parece fazer de tudo para evitar que o empreendedor tenha sucesso, estes cuidados podem se tornar inócuos quando ele se vê empurrado à fontes cada vez mais caras de crédito, para fazer seu negócio andar.

Fatores como o alto índice de inadimplência de clientes e impostos estratosféricos que, no caso de serviços, são pagos antes na emissão da nota fiscal, aliados à atual recessão, geram um baixo fluxo de caixa, o que obriga o empreendedor, a buscar cada vez mais crédito em bancos e instituições, seja para pagar os funcionários, fazer capital de giro ou pagar fornecedores.

O problema é que, ao longo do tempo, este auxílio bancário se transforma numa “bola de neve” e, mesmo as empresas mais organizadas, correm risco de se tornarem inadimplentes.

O que ocorre em muitas empresas é que estas se obrigam a tomar empréstimos sequencias. As vezes, “pegam” um para quitar o anterior e, desta forma assumem novos contratos, ainda mais leoninos que os anteriores, para adimplir seus compromissos. Esta situação, como dito, com o passar do tempo, acaba empurrando a empresa para nos órgãos de proteção ao crédito e até falindo empreendedores.

Corroboram a este discurso o número de empresas registradas nos cadastros de devedores avançou mais de 9% em novembro comparado ao mesmo período do ano passado segundo o SPC.

Tente falar com o Gerente!

Ao contrário do que pregam as propagandas de algumas instituições e seus  profissionais sorridentes e dispostos a ajudar, quando o assunto é capital de giro, não adianta  muito “falar com o gerente da conta corrente pessoa jurídica”, caso esteja devedor.

Quem está usando o capital de giro do banco sabe que “ele” não vai lhe oferecer as melhores alternativas de crédito, com menores taxas de juros. Neste quesito aliás, salvo raras exceções, estes profissionais estão orientados a oferecer o que há de mais lucrativo. Pena que para o banco!

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Isso sem falar nas “vendas casadas”, ou seja, outros “produtos” que são empurrados ao tomador desesperado.  É prática comum o gerente informar que “não vai poder liberar o empréstimo” caso o tomador não assine outro serviço em conjunto. Normalmente é um seguro, um título de capitalização, uma aposentadoria em VGBL ou um consórcio!

Se colar, colou!

Estas “pseudo ajudas” vem, muitas vezes, acompanhadas da aplicação de taxas de juros e de formas de cálculos completamente dispares à legislação vigente.

Algumas, por exemplo, se baseiam em reajustes por CDI. Outras praticam juros muito acima da taxa média do Banco Central e, a grande maioria, trabalha com a certeza da mora (atraso) do cliente. Acumulando  assim encargos e lucros exorbitantes.

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Mas, se é ilegal, porque as instituições continuam praticando?

Fácil: Pouca gente reclama! Ou seja: se colar, colou!

Se pensarmos que as estatísticas apontam que apenas 03 pessoas, em cada 100, reclama. Sendo que destas, apenas uma delas “corre” atrás de seus direitos, continuar abusando dos empreendedores é um negócio bem lucrativo aos bancos!

Fato é que a maioria das instituições, quando postas à prova em juízo,  busca fazer um acordo com o reclamante antes da sentença final. Ou seja, elas sabem que, mesmo tendo algum prejuízo naquela ação,  já conseguiram mais 99 outros empreenderes que vão continuar pagando a conta sem reclamar.

O que fazer?

Se você passou (ou passa) por situação semelhante, mesmo tendo quitado suas dívidas, está “amarrando” um empréstimo ao outro ou está negativado, a melhor coisa a fazer é buscar seus direitos o quanto antes (cinco anos decai o direito).

Inicie “levando” seus contratos à especialistas na área de cálculo e recálculo de contratos. Eles podem te ajudar a levantar informações sobre o real saldo devedor, taxas de juros aplicadas e, principalmente, se você não pagou (ou está pagando) mais que deveria.

Há casos em que o “erro” apurado supera em muito o capital recebido e, em muitos outros, o devedor é, na verdade, credor!

Em seguida, com os valores apurados, peça ajuda de um advogado experiente na área. Inclusive pergunte da possibilidade ser ressarcido pelo que pagou a mais, de forma corrigida e da possibilidade de tirar seu nome dos serviços de proteção ao crédito, caso esteja!

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    About the author

    Administrador, Advogado e atualmente sou Mestrando em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade Europeia do Atlântico (ES). 20 anos de experiência nas áreas Jurídicas, Vendas Técnicas, Desenvolvimento e Implantação de Projetos e Suporte Especializado para soluções de tecnologia. Em minha carreira, tive a oportunidade de participar grandes projetos, em importantes empresas, desde a implantação de automações para postos de combustíveis, até complexos sistemas de atendimento para empresas de Grande Porte, como por exemplo: Eletrobras, Coca-Cola, Banco do Brasil e Correios. www.laval.com.br

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