Se tiver alguma dúvida quanto ao processo licitatório e informações a consultar relativas à seus concorrentes, entre em contato com a Laval Advocacia
Encontrar clientes nem sempre é uma tarefa fácil. Por isso que venda para o governo – entre diversos fatores – se torna atrativa. A grande questão é: como vender para o governo?
Obviamente envolve algumas regras de conduta e requisitos a serem preenchidos que não fazem parte de uma relação de compra e venda entre particulares. Mas ainda assim, traz uma série de vantagens.
Os detalhes de precauções legais e documentais, inclusive, são vantagens e garantias legais para sua empresa, que estará resguardada de uma série de direitos que uma venda para particular não te concederia.
Como funciona o processo de compras do governo
Nas últimas décadas, tem-se aperfeiçoado no Brasil , em todos os níveis, os processos na gestão pública, com regras objetivas, mais desburocratizadas nos seus procedimentos e oferecendo uma melhor transparência.
Estas ações têm permitido uma livre concorrência e, por conseguinte, uma melhoria da qualidade dos serviços e produtos oferecidos.
As obras, compras, alienações e os serviços do Poder Público, Legislativo e Judiciário são contratadas mediante processo de licitação em busca de garantir igualdade de condições a todos os concorrentes.
De acordo com a lei de licitação (Lei nº 8.666, art. 3º, § 1º, inciso II) é proibido estabelecer tratamento diferenciado, dentro do processo de licitação, entre empresas brasileiras e estrangeiras, sendo a única exceção a compra de bens e serviços de informática.
Isso é importante para sua empresa, pois garante uma competição em condições de igualdade com qualquer outro concorrente. Aliás, é justamente por isso que o processo de licitação foi criado. Para que haja mais transparência nas contratações públicas e, dessa forma, todos possam participar dela sem que haja algum tipo de preferência.
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.