A aposentadoria visa amparar pessoas que não possuem mais condições de estarem em atividade, protegendo o cidadão de uma vulnerabilidade social.
Existe dois tipo de Regime de Aposentadoria. O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é um regulamento que une os atributos de cada benefício concedido pelo INSS.
Já o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema previdenciário próprio que pode ser instituído por unidades federativas – União, Estados, Distrito Federal ou Municípios – que assegure por lei os benefícios de aposentadoria para servidores públicos.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, existe o IPERGS – Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul. Ou seja, um regime próprio que administra os benefícios dos funcionários públicos deste Estado. O que tratamos nessa página é o panorama geral da aposentadoria no Brasil. Ou seja, o RGPS.
O período de carência é a quantidade mínima de meses contribuídos exigidos para determinados benefícios previdenciários.
Na maioria das vezes o valor pago na aposentadoria é a média de 80% dos maiores salários recebidos durante o tempo de ativo. Os 20% menores salários são descatados, os demais são somados e divididos pelo tempo de contribuição, criando assim a média.
Em casos específicos (como funcionários públicos concursados antes de dezembro de 2003, por exemplo), a constituição garante o direito da aposentadoria integral do último salário recebido, e não baseado na média dos salários mais altos. Quando o servidor tem direito à aposentadoria integral mas o Município não possui RPPS, o INSS não paga o valor devido ao servidor público. Para isto, existe a complementação de aposentadoria, onde o aposentado implementará em seu benefício o valor restante para completar a quantia total recebida no último salário em atividade.
O cálculo do valor da aposentadoria também é diferenciado para profissionais que trabalham expostos a agentes insalubres, tais como fungos, vírus, bactérias, ruídos, frio e calor artificial, dentre outros. Existem, ainda, alguns descontos que o benefício poderá sofrer. O mais conhecido deles é o Fator Previdenciário, que poderá ser aplicado na Aposentadoria Por Tempo de Contribuição.
É concedida para homens a partir de 65 anos de idade e para mulheres a partir de 60 anos de idade, com exigência de terem cumprido o período de carência. Este período mínimo varia conforme o ano em que completou a idade necessária. Conforme tabela ao lado.
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