O STJ tem demonstrado que é possível debater a inclusão de outras despesas como insumos da atividade produtiva além daquelas delimitadas pela RF, o que abre espaço para grandes debates em uma análise caso a caso
Uma empresa de transporte pede para que o IPVA dos veículos que utiliza seja considerado como despesa relativa a insumo da atividade que exerce.
Assim, será necessário a comprovação específica e o relatório referente ao quanto este montante representa nas despesas da empresa.
É possível 0 reconhecimento dos custos relacionados às Convenções Coletivas de Trabalho e aos Acordos Coletivos de Trabalho como insumos de PIS COFINS em razão de sua essencialidade na operação e também pela obrigatoriedade constitucional e legal de cumprimento destes instrumentos.
Análise de risco: Variável, a depender do tribunal em que a demanda for ajuizada.
É possível fazer o reconhecimento dos custos relacionados à Mão de Obra Direta (MOD) como insumos de PIS COFINS em razão de sua essencialidade na operação e também pelo reconhecimento expresso da Receita Federal em solução de consulta sobre a possibilidade deste creditamento nos casos de terceirização de mão de obra.
Análise de risco: Variável, a depender do tribunal em que a demanda for ajuizada.
A empresas que pretendam fazer uma revisão destes tributos geralmente terão que fornecer ao Advogado ou Consultor o Balancete analítico, pormenorizando todos os custos/despesas utilizadas pela empresa como “Custos de Produção” em sua atividade empresarial. Por isso é necessário que procurem uma empresa de confiança.
Recomendamos que solicite um termo de sigilo de dados assinado pelo responsável pelos documentos.
Caso esta informação não conste no balancete, será preciso o CFOP das despesas e de um relatório contábil (livro razão – um para cada CFOP) do que se utiliza para dedução da base de cálculo das contribuições, caso a empresa utilize essa sistemática para controle. Também é possível através de uma conta contábil dos insumos creditados, caso a empresa possua este documento.
Não existe regra geral pois o direito ao crédito, assim como o risco correspondente à apuração, estão estritamente ligados aos pedidos.
A Receita Federal dispõe de 5 anos para fiscalizar apuração, especialmente nos créditos apropriados. Se houver discordância do entendimento com o contribuinte, os créditos são glosados e haverá a lavratura de auto de infração com multas de, no mínimo, 50% do valor apurado.
Existem graus de risco em cada demanda judicial:
Alguns créditos coloridos são expressamente previstos em lei, sobre os quais não há risco de demandar. Outros, são de risco médio, pois são passíveis de discussão. Já existem algumas demanda que são de risco alto, à medida que já há decisões proferidas pela Receita Federal negando-os.
Por isso recomendamos conversar com um profissional e estudar caso a caso.