Intimidar alguém impondo-lhe temor de sofrer mal injusto e grave é crime de ameaça, mesmo se for virtualmente( internet). Ex: Afirmar que irá matar alguém, jurar vizinho de morte, enviar email ameaçando de morte. O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, seja: Ameaçar...Read More