Você já ouviu falar em herança, inventário e direito sucessório? Muito provavelmente sim! Porém poucas pessoas “sabem” realmente sobre o assunto.

Neste post esclarecemos alguns pontos para que você entenda uma pouco mais sobre o tema e possa se preparar-se melhor neste momento da sua vida e, quem sabe, até auxiliar você, alguém de sua família ou outro conhecido.

Por vezes, a perda de um ente querido, não traz apenas tristeza, mas o início de um processo longo e desgastante. Apesar da saudade, as família se enfrentam, num demorado processo que envolve o inventário e a partilha de bens, onde a burocracia e os custos envolvidos, podem afetar muito as relações familiares.

Vale deixar claro que este texto é dedicado às pessoas leigas ao direito. Caso tenha dúvidas, busque sempre a ajuda de um advogado.

Direito sucessório, herança, testamento e inventário

O testamento é um documento por meio do qual uma pessoa expressa sua vontade em relação à distribuição dos seus bens, que acontecerá depois da sua morte, ou expressa sua vontade sobre questões que envolvem assuntos pessoais e morais.

O testamento é a última vontade expressa por uma pessoa e, sendo válido, deve ser atendido rigorosamente.

A elaboração de um testamento serve como uma boa ferramenta de planejamento sucessório e de organização patrimonial. Pode evitar discussões entre familiares que envolvam bens e dívidas e pode solucionar dificuldades sucessórias de forma antecipada.

Muitas famílias buscam este recurso para facilitar processos de sucessões, e garantir que o patrimônio familiar não vá se perder com o falecimento. Especialmente quanto àquelas que possuem empresas familiares, o testamento costuma ser uma ferramenta bastante utilizada, ao lado de outras, para garantir que o patrimônio familiar permaneça com os parentes próximos e para garantir a perenidade e sobrevivência da empresa após o falecimento de um membro importante, como os sócios-fundadores, por exemplo.

Já o Inventário é nada mais que a descrição detalhada do patrimônio de pessoa falecida, para que se possa proceder à partilha dos bens.

Tipos de herdeiros

O Código Civil que prevê as normas de direito sucessório, classifica os herdeiros em 2 espécies: os herdeiros legítimos e os herdeiros testamentários.

Os herdeiros legítimos são os familiares indicados na lei (art. 1.788, do Código Civil). Na condição de herdeiros legítimos, os familiares podem ser colocados em uma das duas classes:

herdeiros necessários

São os descendentes, ascendentes e cônjuge, quando uma pessoa falece, se ela tiver herdeiros necessários, no mínimo 50% do patrimônio deverá ser destinado a estas pessoas. 

Herdeiros testamentários 

São aqueles beneficiados pelo autor do testamento. Podem ser familiares ou não. É possível, inclusive, que uma pessoa seja herdeiro legítimo necessário (um filho, por exemplo), e seja, ao mesmo tempo, beneficiário em um testamento.

herdeiros facultativos

São os familiares até o 4º grau e não existe uma reserva legítima (de metade do patrimônio), uma vez que o falecido pode dispor da totalidade de seus bens ainda em vida, através de um testamento ou de doação.

Quem pode receber herança através do testamento?

A lei brasileira define que pode receber herança qualquer ser humano (que entende-se por aqueles já nascidos) e aquelas que já foram concebidas, mas ainda não nasceram, no momento em que o documento é redigido.

À pessoas ainda não concebidas no momento da redação, desde que – quando o testamento for aplicado – tenham sido concebidas e tenham nascido (como é o caso de deixar, em testamento, herança para um possível neto ou neta, que ainda não existia quando o documento foi elaborado).

Além disso, pessoas jurídicas podem receber herança vinda do testamento – sejam elas já existentes ou surjam financiadas pela herança em questão, sob o formato de uma fundação.

Tipos de Testamento

O testamento público

é escrito pelo tabelião de notas ou seu substituto legal, através da lavratura de escritura pública em um tabelionato, devendo ser assinado pelo testador, duas testemunhas e pelo tabelião.

 

testamento cerrado

é escrito pelo testador e levado ao cartório para ser reconhecido, com duas testemunhas e em seguida será fechado, ficando em segredo, e apenas o Juiz , após a morte do testador, em juízo irá abri-lo.

 

testamento particular

o testador escreve suas vontades e coleta a assinatura de três testemunhas que irão comprovar a capacidade do testador na ocasião da assinatura e a veracidade do documento. Neste caso, o atestado fica em poder de um escolhido do testador. Este, ficará responsável por compartilhá-lo no momento necessário.

Cuidados ao elaborar o documento

  • O testamento deve ser respeitado pelos beneficiários. Raramente é possível contestar a validade do documento.
  • Para que ele seja criado, é necessário que o testador esteja em sua plena capacidade física e mental.
  • É possível fazer vários testamentos ao longo da vida, no entanto, é importante lembrar que apenas o último terá validade.
Se tiver dúvida, basta preencher o formulário

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    2 Responses
    1. Rosângela

      Meu marido tem dois filhos no caso poderá ser feito um testamento deixando os bens só para um dos filhos?

      1. Bom dia Rosângela,

        Quando se tem filhos (herdeiros necessários) é possível deixar em testamento de até 50% dos seus bens pra quem quiser, inclusive para um dos filhos. Porém, os outros 50% não. Suponha que vocês tenham dois filhos, quando seu marido falecer, os 50% restantes serão divididos de maneira igualitária. Na prática, um dos herdeiros ficaria com 75% dos bens e outro com 25%.

        Espero ter ajudado. Se tiver mais dúvidas pode ligar para nosso escritório que teremos prazer em ajudar.

        At.

        Victor Laval

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