Você já ouviu falar em herança, inventário e direito sucessório? Muito provavelmente sim! Porém poucas pessoas “sabem” realmente sobre o assunto.
Neste post esclarecemos alguns pontos para que você entenda uma pouco mais sobre o tema e possa se preparar-se melhor neste momento da sua vida e, quem sabe, até auxiliar você, alguém de sua família ou outro conhecido.
Por vezes, a perda de um ente querido, não traz apenas tristeza, mas o início de um processo longo e desgastante. Apesar da saudade, as família se enfrentam, num demorado processo que envolve o inventário e a partilha de bens, onde a burocracia e os custos envolvidos, podem afetar muito as relações familiares.
Vale deixar claro que este texto é dedicado às pessoas leigas ao direito. Caso tenha dúvidas, busque sempre a ajuda de um advogado.
Direito sucessório, herança, testamento e inventário
O testamento é um documento por meio do qual uma pessoa expressa sua vontade em relação à distribuição dos seus bens, que acontecerá depois da sua morte, ou expressa sua vontade sobre questões que envolvem assuntos pessoais e morais.
O testamento é a última vontade expressa por uma pessoa e, sendo válido, deve ser atendido rigorosamente.
A elaboração de um testamento serve como uma boa ferramenta de planejamento sucessório e de organização patrimonial. Pode evitar discussões entre familiares que envolvam bens e dívidas e pode solucionar dificuldades sucessórias de forma antecipada.
Muitas famílias buscam este recurso para facilitar processos de sucessões, e garantir que o patrimônio familiar não vá se perder com o falecimento. Especialmente quanto àquelas que possuem empresas familiares, o testamento costuma ser uma ferramenta bastante utilizada, ao lado de outras, para garantir que o patrimônio familiar permaneça com os parentes próximos e para garantir a perenidade e sobrevivência da empresa após o falecimento de um membro importante, como os sócios-fundadores, por exemplo.
Já o Inventário é nada mais que a descrição detalhada do patrimônio de pessoa falecida, para que se possa proceder à partilha dos bens.
Meu marido tem dois filhos no caso poderá ser feito um testamento deixando os bens só para um dos filhos?
Bom dia Rosângela,
Quando se tem filhos (herdeiros necessários) é possível deixar em testamento de até 50% dos seus bens pra quem quiser, inclusive para um dos filhos. Porém, os outros 50% não. Suponha que vocês tenham dois filhos, quando seu marido falecer, os 50% restantes serão divididos de maneira igualitária. Na prática, um dos herdeiros ficaria com 75% dos bens e outro com 25%.
Espero ter ajudado. Se tiver mais dúvidas pode ligar para nosso escritório que teremos prazer em ajudar.
At.
Victor Laval