Usucapião é uma forma de se adquirir a propriedade e ou ainda de se obter qualquer direito real que acontece quando se fica de posse prolongada de um determinado bem, cumprindo os requisitos legais.
Alguns juristas chamam esta forma de prescrição aquisitiva.
Para que a usucapião possa acontecer é necessário que alguns requisitos básicos sejam cumpridos.
Nosso escritório é focado tanto na defesa quanto nas ações de usucapião. Sejam elas efetuadas em cartório como pela via judicial. Fazemos todo o levantamento necessário e contamos com parceiros para medição de áreas e outros serviços, junto à prefeituras e cartórios.
Semelhante à usucapião especial urbana pro misero. Contudo o tempo é menor. Este tipo de aquisição se dá pela ocupação por 2 anos de imóvel cuja propriedade era divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro abandonador do lar;
Usucapião especial urbana coletiva ocorre quando vários ocupantes daquela área unem-se em forma de condomínio para entrar numa propriedade alheia. Estas áreas podem ser maiores que de 250m² e o tempo de permanência para aquisição do direito ao pedido de propriedade é de 5 anos, sem interrupção e sem oposição.
A posse do imóvel ocupado não pode vir de contrato de locação, comodato, depósito ou usufruto. O ocupante deve ter a intenção de dono em relação à área ocupada, como se fosse o proprietário.
Quem ocupou o imóvel deve seu possuidor sem que o proprietário do imóvel conteste sua permanência.
Se houver contestação, a usucapião é descaracterizada.
O ocupante precisa estar no imóvel sem nunca tê-lo desocupado. Ou seja, a posse deve ser contínua e duradoura. Cada tipo de usucapião possui um prazo mínimo de posse para que seja configurada
O justo título diz respeito à existência de algum documento entre o possuidor e o antigo possuidor/proprietário do imóvel, um contrato de cessão de direitos por exemplo. São documentos que justifiquem a boa-fé.
Nossa intenção é ajudar nossos clientes com seriedade e atenção. Veja alguns materiais informativos e conheça mais do nosso trabalho.
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