Assim, no intuito de ajudar aos que dependem do auxilio doença para poder sustentar sua família, fizemos um apanhado de dicas sobre com proceder para a entrada do Benefício de Auxílio Doença junto ao INSS.
Terá direito ao Auxílio Doença, o trabalhador que tenha o atestado médico (com o código CID) de incapacidade para o trabalho com mais de 15 dias.
Apesar de poder ser feito pelo próprio segurado, aconselhamos que consulte seu advogado.
Cerca de 48% dos pedidos feitos são negados.
Muitos deles por erro em procedimento ou agendamentos.
O ideal é que o trabalhador tenha impresso o documento do agendamento para leva-lo consigo e que anote o dia e horário na agenda do celular para não esquecer.
Para consultar ou reagendar pela internet, clique aqui, será preciso apenas:
Sempre leve todos os atestados e exames médicos (no máximo dos últimos 90 dias), bem como internações, prontuários.
Só o atestado medico, sem demais exames, poderá ser considerado ineficiente pelo INSS.
O prazo estabelecido pelo INSS para receber o resultado é de 15 a 20 dias e chega pelo correios.
Em caso de não recebimento, o segurado pode ir ate uma agencia do INSS e solicitar o resultado pessoalmente, consultar na internet ou ligar para o 135, após o período decorrido.
Vale lembrar que qualquer pessoa, munida de procuração e da identidade do trabalhador, poderá retirar o resultado da pericia e, consequentemente o beneficio do auxilio doença, por isso é importante se cercar de cuidados profissionais.
Se houver o saque do benefício, mesmo estando divergente ou com erro, é considerado aceito.
Umas das possíveis vantagens é que no judiciário, os médicos peritos designados pelo juiz serão especialistas na área que o segurado precisa e não funcionários os do INSS.