Segundo pesquisa do Google Trens, em 2020, mais de 50 pessoas (diariamente) buscaram como alterar o nome. Mas será que é possível fazer tal alteração?
A Resposta inicial seria sim!
Entretanto, no direito há sempre uma dependência. Assim, caso uma pessoa simplesmente não goste do nome e queira mudar ela poderá. Contudo, vai ter que ultrapassar diversas barreiras legais. A primeira delas é quando é a ser responsável pelos próprios passos.
Toda pessoa tem direito ao nome. Nele está compreendido o prenome e o sobrenome (art. 16 do Código). O pseudônimo (apelido) adotado para atividades lícitas também tem a mesma proteção (art. 19 do CC)
Trata-se do nome próprio da pessoa e serve para distinguir membros da mesma família. Pode ser simples, como Daniela, José e Pedro, ou composto, à exemplo de José Carlos, Maria Beatriz ou Victor Hugo.
Os irmãos não pode ter o mesmo prenome, a menos que sejam compostos de maneira a estabelecer uma distinção (art. 63, PU, da Lei 6015/1973).
O Nome (prenome) pode ser livremente escolhido pelos pais. Contudo, pela lei, os oficiais de registro não poderiam registrar aqueles suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores (art. 55, PU da lei 6015/1973).
Trata-se do elemento do nome da pessoa que demonstra sua estirpe e é transmissível hereditariamente. Também pode ser simples, como Silva ou Santos, ou composto como Almeida Santos.
O sobrenome também é conhecido como apelido familiar ou patronímico.
Quando for suscetível de expor ao ridículo os seus portadores
Quando o interessado assim requerer no primeira ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não prejudique o sobrenome.
Em virtude da substituição por apelidos públicos notórios ou mera inclusão
Em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação em sentença através de juiz competente, sempre ouvindo o Ministério Público.
O erro de grafia ocorre quando o nome devia ser de uma forma, porém, é registrado de outra maneira
É comum aos filhos adotivos “dar” o nome da família daqueles que os acolhem.
Vale ressaltar que pela união estável também é possível efetuar tal alteração.
Algumas pessoas podem manter o nome de casado mesmo quando separado em determinadas circunstâncias.