Quando posso alterar meu nome

Situações legais em que pode ser alterado o nome de uma pessoa
Mudar de nome

Razões para mudar o nome

Segundo pesquisa do Google Trens, em 2020,  mais de 50 pessoas (diariamente) buscaram como alterar o nome. Mas será que é possível fazer tal alteração?

A Resposta inicial seria sim!

Entretanto, no direito há sempre uma dependência. Assim,  caso uma pessoa simplesmente não goste do nome e queira mudar ela poderá. Contudo, vai ter que ultrapassar diversas barreiras legais.  A primeira delas é quando é a ser responsável pelos próprios passos.

Toda pessoa tem direito ao nome. Nele está compreendido o prenome e o sobrenome (art. 16 do Código).  O pseudônimo (apelido) adotado para atividades lícitas também tem a mesma proteção (art. 19 do CC) 

O nome de uma pessoa é um composto. Veja a distinção.

Nomes e prenomes

Prenome

Trata-se do nome próprio da pessoa e serve para distinguir membros da mesma família. Pode ser simples, como Daniela, José e Pedro, ou composto, à exemplo de José Carlos, Maria Beatriz ou Victor Hugo. 

Os irmãos não pode ter o mesmo prenome, a menos que sejam compostos de maneira a estabelecer uma distinção (art. 63, PU, da Lei 6015/1973).

O Nome (prenome) pode ser livremente escolhido pelos pais. Contudo, pela lei, os oficiais de registro não poderiam registrar aqueles suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores (art. 55, PU da lei 6015/1973).

 

Sobrenome

Trata-se do elemento do nome da pessoa que demonstra sua estirpe e é transmissível hereditariamente.  Também pode ser simples, como Silva ou Santos, ou composto como Almeida Santos. 

O sobrenome também é conhecido como apelido familiar ou patronímico.

Pela lei a mudança do nome pode ocorrer nas seguintes hipóteses

A mudança do nome

Art. 55, Parágrafo único Lei 6.015/1973
Situação vexatória
Jhaesneanflayquisheideix Alves da Silva - Agrícola Beterraba Areia - Amável Pinto - Antonio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado

Quando for suscetível de expor ao ridículo os seus portadores

Art. 56, Lei 6.015/1973
Atingindo a maioridade Civil
Claudia Leite - Annita - Silvio Santos

Quando o interessado assim requerer no primeira ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não prejudique o sobrenome.

Art. 58 da Lei 6.015/1973
Apelido notório
Luiz Inácio LULA da Silva

Em virtude da substituição por apelidos públicos notórios ou mera inclusão

Parágrafo único do Art. 58 da Lei 6.015/1973
Ameaça ou Coação
Proteção de testemunhas

Em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação em sentença através de juiz competente, sempre ouvindo o Ministério Público.

Art. 110, Lei 6015/1973
Erro Gráfico
“Eriqui”, entretanto, deveria ser “Eric”, conforme grafia alemã

O erro de grafia ocorre quando o nome devia ser de uma forma, porém, é registrado de outra maneira

Art. 47 §5º da Lei 8.069/1990 sob redação da lei 12.010/2009 e art 1.627 do CC
Pela Adoção

É comum aos filhos adotivos “dar” o nome da família daqueles que os acolhem.

Art. 1.565, §1º do CC e art. 57 da Lei 6.015/1973
Pelo Casamento

Vale ressaltar que pela união estável também é possível efetuar tal alteração.

Art. 1.571,§2º e 1.578 do CC
Pela Separação e divórcio

Algumas pessoas podem manter o nome de casado mesmo quando separado em determinadas circunstâncias.

Pessoas Trans

O provimento 73/2018 do CNJ, desde 2018 permite que maiores de 18 anos podem requerer a alteração desses dados a fim de adequá-los à identidade "autopercebida"

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