Quando estamos pensamos em fazer um testamento quando estamos nos aposentando, geralmente, sempre surgem dúvidas, principalmente quanto a como fazer, quem pode, de que jeito,  o que precisa, etc. Pensando nisso, resolvemos elencar abaixo 6 dicas importantes para lhe ajudar a elaborar seu testamento, caso você mesmo decida fazer um sozinho.

 

1 – LISTAS:

Tem algum bem que deseja destinar a apenas um ente querido? Descreva de forma detalhada em seu testamento como deseja fazer esta partilha, veja alguns exemplos de listas.

 

  • Lista de bens que serão partilhados

Faça uma lista de todos os seus bens, com endereço, número de registro de imóveis e localização, tire uma cópia de todos os documentos pertinentes à estes bens. Esta pasta deve ser facilmente localizada quando necessário.

 

  • Lista de beneficiários

Faça uma lista dos beneficiários que deseja incluir no seu testamento, geralmente as pessoas que estiveram sempre ao seu lado. Leia a lista e releia para ter certeza de que nenhum ente querido fique de fora da partilha. Atualize esta lista ao longo do tempo. Membros podem ser incluídos ou excluídos da lista.

Obs: Cuidado com os parentes que se aproximam apenas no seu leito de morte, se aproveitando de sua fraqueza.

 

  • Lista de Guarda de Filhos Menores ou incapazes

Em alguns casos o testador pode ter filhos ou ser responsável por pessoas incapacitadas. Essa responsabilidade deverá ser repassada a alguém por meio do testamento, indicando quem executa este papel, se tiver mais de um filho e quiser optar por tutores diferentes é possível.

 

2 – NO MODELO DE TESTAMENTO PARTICULAR:

 

  • Se optar por testamento particular

Escolha com cuidado quem ficará responsável por salvaguardar o testamento e garantir que ele seja executado no momento oportuno.

Este é um dos passos mais importantes pela responsabilidade que envolve.

Como medida de segurança, e garantia de que sua vontade será atendida, é recomendável que o testamento seja feito por um advogado de sua confiança e que este seja o responsável.

Disponibilizamos um modelo simples de testamento particular para que você possa ter uma noção de como pode ser um testamento particular, clique aqui.

 

  • Detalhe seu desejo para a distribuição de bens

Tem algum bem que deseja destinar a apenas um ente querido? Descreva de forma detalhada em seu testamento como deseja fazer esta partilha.

 

3 – DÚVIDAS SOBRE O TESTAMENTO

Quem pode fazer um testamento?

Qualquer pessoa acima de dezesseis anos de idade, que não seja absolutamente incapaz nos termos da lei civil e não esteja sob influência de nenhuma substância ou situação transitória que coloque em dúvida sua capacidade civil pode fazer um testamento.

 

Há limites para um testamento?

Depende da situação na qual se encontra o testador. Se ele não possuir herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), ele poder distribuir absolutamente todos os seus bens da forma que julgar melhor, dentro dos limites da lei.

Se houver herdeiros necessários, assegura-se ao menos metade da herança distribuída entre eles, enquanto a outra metade pode ser destinada ao desejo exposto em testamento válido. O testamento pode prever, ainda, parte adicional (da metade não assegurada aos herdeiros necessários) para estes mesmos herdeiros, além de distribuir-se para outros tipos de herdeiros.

 

4 – FORMALIDADES

O testamento deve submeter-se a numerosas formalidades que não podem ser descuidadas ou violadas, sob pena de nulidade.

Faz-se necessária a preservação de dois valores ao que o testamento se dispõe:

a) assegurar a vontade do testador, que já não poderá mais, após o falecimento, confirmar sua vontade ou corrigir distorções, nem explicitar o seu querer que possa ter sido expresso de forma obscura ou confusa;

b) a proteção dos direitos dos herdeiros do testador, sobretudo dos seus filhos.

 

5 – CARACTERÍSTICAS DO TESTAMENTO

Personalíssimo – é ato unilateral de vontade. Ninguém pode praticar o ato em nome de terceiro. Somente o próprio testador pode praticar o testamento. É unilateral porque é a vontade da pessoa que pode ser manifestada, não podendo ser admitida influência de outros.

Livre e gratuito – deve ser praticado sem qualquer irregularidade. Em havendo alguma irregularidade  o testamento será nulo. É um ato gratuito, não pode ser oneroso, eis que quando o testamento surtir efeito o testador já estará morto.

Revogável – só a pessoa que o faz é que pode modificá-lo.

Solene e formal – faltando qualquer  exigência da lei, o testamento será anulado.

 

6 – EXTRA PATROMINIO

Em regra o testamento cuida de questões patrimoniais. Contudo existem uma série de outras situações, de natureza não patrimoniais, que podem ser contempladas no testamento:

Reconhecimento de paternidade : a partir do momento em que se faz um testamento reconhecendo a paternidade, este não pode ser revogado, eis que o ato de reconhecimento já foi praticado, já surtiu efeito.

Nomeação de tutor – nomear um responsável para cuidar da pessoa do menor  e de administrar os seus bens, cuidando de sua educação e assistência, como se fosse o próprio pai.

Deserdação – ato pelo qual a pessoa exclui da herança legítima um ou mais de seus herdeiros.

Instituir fundações – deixar determinado patrimônio para que seja aplicado em fundações, em benefícios de terceiros.

 

 

 

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