O assunto tributário é um desafiador, no tocante ao conhecimento, principalmente para os pequenos e médios empresários.

Então, além de conhecimento sobre o assunto é preciso também ter cautela, visto que os impostos empresariais fazem parte dessa escolha. Caso contrário, poderá comprometer todo o seu planejamento tributário.

Para ajudar você, elaboramos dois artigos, distintos, neste você conhecerá os principais impostos brasileiros e no outro os tipos de regimes empresariais.

Impostos federais

Trata-se de tributos devidos ao governo federal, conforme classificação.

  • II – Imposto de Importação

Trata-se de um tributo federal incidido sobre todos os produtos importados, sendo pessoas física ou jurídica. Existe dois tipos desta tributação:

  • Regime simplificado (produtos com valor igual ou inferior a US$ 100).
  • Regime Especial (produtos com valor acima de US$ 100 e igual ou menor do que US$ 3 mil).
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

Este tributo incide sobre todo produto que passou por um processo de industrialização. As taxas incidem tanto sobre mercadorias importadas quanto sobre produtos de fabricação nacional, para comerciantes, importadores ou proprietários industriais.

  • IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

Já o IOF, incide sobre operações de crédito, câmbio ou seguros. Tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica. Conforme Artigo 63 do Código Tributário Nacional.

  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

O imposto é destinado para auxiliar o governo a financiar programas,como por exemplo: a assistência social, previdência social e saúde pública. As alíquotas variam entre 3% e 8%, mensalmente, de acordo com o regime adotado. Todas as empresas brasileiras, registradas sob o regime do Simples Nacional, precisam recolher o COFINS.

  • CIDE  – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

Este imposto está agregado ao gás natural, ao petróleo e aos seus derivados. Com alíquotas diferentes por m3 de gás natural e m3 de óleo diesel. Mas há, isenção deste imposto para produtos destinados à exportação ou ao destino final da produção de petroquímicos.

  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Com a variação deste tributo entre 9% a 20%, sobre a renda líquida de pessoas jurídicas, este é outro imposto aplicado as empresas, onde o percentual a ser cobrado estar amarrado ao valor final do lucro líquido do período base apurado antes da provisão do IRPJ.

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

É o imposto que incide sobre a renda bruta de todas as empresas, independe do tamanho e do regime tributário escolhido. A declaração do IRPJ pode ser feita trimestralmente a partir do inicio do ano ou uma vez por ano. Existe 02(duas) alternativas de alíquotas:

  1. 6%, sobre o lucro acumulado inflacionário;
  2. 15%, sobre o lucro real.
  • ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Trata-se de um imposto cobrado anualmente dos proprietários rurais, incide tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O não pagamento acarreta juros de 1% ao mês a partir da data limite de vencimento.

  • INSS – Instituto Nacional da Seguridade Nacional

Bastante conhecido, o INSS é um imposto recolhido tanto de pessoas físicas, bem como de pessoas jurídicas, entre outras coisas, para a aposentadoria social. As alíquotas variam entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário.

  • FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Sendo um tributo  de retenção mensal de 8% do salário do trabalhador, retido pela empresa e depositado em um fundo nominal ao trabalhador em uma conta na Caixa Econômica Federal, desde que ele opere com carteira assinada. Como está vinculado ao trabalhador, só ele poderá sacar, mediante demissão ou em casos previstos em lei.

  • PIS/PASEP – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

Com o objetivo de melhorar a distribuição de renda no Brasil. Esta contribuição possibilita ao governo pagar abonos e seguro-desemprego. Sua alíquota incide sobre o faturamento mensal da empresa, variando de 0,60% a 1,70%.

Impostos Estaduais

Trata-se de tributos devidos ao governo estadual, ou ao Estado de origem, conforme classificação.

  • ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

é um taxa estadual devida por toda pessoa jurídica ou física que receber bens ou direitos como doação, herança ou diferença de partilha. Alíquota modifica conforme o caso, onde a arrecadação vai para o Estado.O processo de declaração do ITCMD é totalmente informatizado em nosso Estado (Santa Catarina).

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Este imposto incide sobre a circulação de produtos e algumas prestações de serviços, no Brasil. O tributo é recolhido pelas pessoas jurídicas e pagos ao Estado. A alíquota na maioria das vezes gira em torno de 12%, mas por se trata-se de um imposto estadual e regulado por este, podem haver variações de 7% a 20%, pois o estado é livre para aplicar a alíquota que desejar.

  • IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

De grande importância para empresas se movimentarem, a taxa do IPVA é anual e abrange todos os veículos automotores como:  carros, motos, ônibus, caminhões e afins. Sua alíquota varia conforme o Estado e o valor do veículo na tabela FIPE.

Impostos Municipais

Trata-se de tributos devidos ao Município de origem, conforme classificação.

  • ISS – Imposto sobre Serviços ou ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Consiste  em um imposto municipal que deve ser recolhido pelas empresas brasileiras independente do segmento de atuação. conforme o município no qual o serviço foi prestado, a alíquota varia de 2% à 5%, sendo devido não só por empresas, mas também por profissionais autônomos.

  • ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos

Como o próprio nome diz é o imposto que incide sobre a transferência de bens, sejam eles: casas, prédios, apartamentos, galpões e os outros tipos de imóveis. O ITBI é pago pelo comprador do imóvel. A base de calculo é o valor venal(valor do imóvel) e a alíquota gira em média de 2% à 3%. Em alguns estados está taxa é isenta, ou se torna simbólica, para adquirir o primeiro imóvel, verifique em seu estado.

  • IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Trata-se de um imposto municipal, sobre propriedade territorial urbana e predial, par todos que possuem um imóvel. O valor da taxa normalmente é calculado da seguinte forma, o valor de venda do imóvel multiplicado pela alíquota (que varia entre 1% e 3%, conforme o município).

Desenvolvemos o conteúdo deste, com o intuito de  esclarecer os principais impostos, mas sabemos que o Direito Tributário é consideravelmente complexo, por isso o ideal é contar sempre com um advogado de sua confiança.