O casamento sinaliza a união entre duas pessoas com objetivos e sonhos em comum, afinal, ninguém se casa com a intenção de se divorciar um dia.
O fato é que isso pode ocorrer.
Por isso, seja pelo fim do amor, pela incompatibilidade de gênios causadores de brigas, ou por alguma traição, o fim de um relacionamento pode representar um momento dolorido e desgastante, atingindo todas as partes, principalmente, os filhos.
A dúvida de como prosseguir depois do término de um casamento, na maioria das vezes é difícil de lidar, por desinformação, medo, raiva ou dúvida, afinal, ninguém se casa com intuito de separar.
Ninguém é forçado a ficar casado com alguém contra a sua vontade, por isso, nenhum cônjuge pode se negar a se divorciar, mas caso aconteça, o ideal é recorrer ao Divórcio litigioso.
Acontece quando o casal discorda dos termos da separação e não conseguem entrar em um acordo, ou ainda quando um dos cônjuges não quer se divorciar, ou ainda quando há uma disputa pelos bens ou à guarda dos filhos.
Divórcio Litigioso
Neste tipo de divorcio cada parte deverá ter seu próprio advogado e pode ser discutido não só o fim do matrimônio, mas também a guarda dos filhos, a pensão aos filhos (ou para o outra parte) e a partilha dos bens.
Vale informar que é função do advogado do autor da ação contar toda a história de dois para o Juiz, com certidões, cartas de amor/desamor, fotografias, contratos, indícios de fraude, curso, empresa, filhos, escola, patrimônio e tudo mais que estiver incluído na vida conjugal.
Para entrar com uma ação de litigo, uma das partes interessadas deverá dar entrada por meio de seu advogado, em seguida, o Juiz agendará uma audiência de conciliação, que nada mais é do que uma tentativa de acordo entre as partes e seus respectivos advogados acerca dos termos do divórcio.
Caso não haja conciliação, o Juiz dará andamento ao processo com outros procedimentos a cerca da veracidade dos fatos, podendo, inclusive, incluir testemunhas ao processo.
Lembrando que se houver crianças menores ou incapazes, será requisitado a presença no processo do ministério público para resguardar os interesses destes.
Ao final do processo, depois de apurado os fatos, caberá ao juiz decidir sobre os termos do divórcio e expedir a averbação do mesmo. O prazo para este tipo de divorcio varia caso a caso, pois depende de uma série de fatores, alem da velocidade do juízo sentenciar.
O divórcio Litigioso, costuma ser mais caro do que o divorcio consensual, caro pelas taxas judiciais e por ter dois advogados distintos, um para cada parte.
Note que cada advogado tem a prerrogativa de fixar os seus próprios honorários, seguindo a tabela mínima de honorários da OAB.
Em casos de desentendimentos mais graves, pode-se ainda pedir uma medida cautelar, para proteção do cônjuge autor da ação de litígio, que se sinta ameaçado ou em grave perigo. Bem como, também, a qualquer tempo durante o processo, as partes poderão se reconciliar, sem em nada prejudicar o direito de terceiros ou os seus.
Documentação para divórcio litigioso
A documentação quanto mais específica melhor, deve verificar toda documentação que comprove a situação financeira do casal, com filhos, manutenção da casa, entre outros.
Segue lista de documentação:
- RG e CPF do interessado (proponente da ação);
- Comprovante de endereço atualizado e valida;
- Certidão de casamento atualizada(o prazo de validade é de 03 meses);
- Pacto pré-nupcial, se houver;
- Certidão de nascimento dos filhos em comum, menores de idade, atualizada;
- Comprovantes da situação financeira do cônjuge;
- Documentação relacionada aos bens existentes, normalmente, matrícula ou contrato de compra e venda do imóvel, e também documento do veículo. Os bens móveis da casa (geladeira, fogão, televisão, etc.) normalmente não necessitam documentação.
Nós sabemos que um divórcio Litigioso é um processo lento e um momento conflituoso para todos, por isso não se assuste se seu advogado lhe propor tentar conciliar um acordo amigavelmente entre as partes, antes do ingresso na ação de divorcio litigioso, especialmente se houver filhos menores.
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