Você possui um produto exclusivo ou a representação deste produto no país de forma exclusiva? Sua banda ou seu show de entretenimento possui algo de especial ou musicas inéditas? Você faz algum tipo de serviços que ninguém faz?

Se respondeu sim para uma destas perguntas você pode pedir uma Declaração de Exclusividade.

Certo! e o que você ganha com isso?

A Declaração de Exclusividade é um documento jurídico que atesta que você é o único que pode  comercializar determinado produto ou serviço e, desta forma gera a possibilidade da dispensa de licitações na venda ou prestação de serviços para órgãos públicos;

O há neste blog para saber:

  1. Conceito e embasamento jurídico
  2. Quem pode solicitar
  3. Locais para pedir a Declaração
  4. Quando for uma banda ou evento

 

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Embasamento jurídico

Conceitualmente  pode se dizer que existem dois tipos de exclusividade: A absoluta e a relativa.

Quando há apenas um produtor, fornecedor ou representante comercial esta é tratada como Absoluta. Pois não há outra que possa atender o que se pretende adquirir ou contratar no país. Porém, quando a exclusividade é regional, ou seja, apenas na praça (Cidade, região ou, em alguns casos, Estado) em relação à qual vai haver a aquisição do bem, se entende que a exclusividade é relativa.

Neste caso, em havendo mais de um fornecedor ou representante comercial e, neste caso, poderá ser realizada a licitação, caso a Administração tenha interesse em comparar várias propostas.

Contudo, na exclusividade absoluta, a inexigibilidade é a única alternativa para a contratação. A Lei de Licitações fala em seu artigo 25 que é “inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”. 

Quem pode Solicitar?

A mesma lei informa quem pode solicitar:

I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Onde pode ser solicitada a Declaração de Exclusividade?

Normalmente as Juntas Comerciais (para ver a lista) e associações podem fornecer a carta.

Lembrando que vai ser necessário comprovar que você é o detentor da patente e ou fabricante do produto ou ainda que detém a exclusividade sobre a comercialização destes com a especificação clara da localidade e do tempo que possui.
Em caso de serviços, será necessário explicitar a sua especialização e a a exclusividade.
Já para produto, registro de marca ou patente é preciso ter o registro fornecido pelo INPI ou algum documento que surta os mesmos efeitos. Caso este documento esteja em língua estrangeira será necessário  juntar tradução juramentada.

No mais, o processo é semelhante em quase todas as declarantes. Além da lista de documentos que incluem os acima especificados, em sua maioria, cobram uma taxa ou a afiliação do interessado. Em seguida fazem a análise e, ao final, emitem a Declaração.  O prazo médio é 2 dias, mas pode chegar a passar de um mês, dependendo da analisadora, do produto ou serviços escolhido.

Segue alguns locais onde é possível fazer tal declaração:

Em Santa Catarina, pra quem possui um produto tecnológico, pode ser na ACATE, . Tem ainda as associações comerciais, como a ACIF de Florianópolis, ou a Fecomercio, No Paraná, a Fecomercio PR,
ou a FIEP, Caso seu produto seja um livro didático a ABEU ou a a Câmara Brasileira do Livro CBL. Agora, se for um material a ser empregado na Defesa, vale a penas tentar na ABIMDE. Por fim, se for uma máquina ou equipamento pode ser a ABIMAQ.

Quando for uma banda ou grupo artístico

Nestes casos a banda ou seus produtores podem fazer uma declaração de que são exclusivos ou prestam o show de maneira exclusiva sob a licença de outros.

Geralmente nos Sites de Prefeituras, nos e Centros de eventos dos Estados ou diretamente é possível encontrar um modelo de declaração a ser preenchido.

Veja este da Paraíba  sobre o festival de artes de Areia

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    About the author

    Administrador, Advogado e atualmente sou Mestrando em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade Europeia do Atlântico (ES). 20 anos de experiência nas áreas Jurídicas, Vendas Técnicas, Desenvolvimento e Implantação de Projetos e Suporte Especializado para soluções de tecnologia. Em minha carreira, tive a oportunidade de participar grandes projetos, em importantes empresas, desde a implantação de automações para postos de combustíveis, até complexos sistemas de atendimento para empresas de Grande Porte, como por exemplo: Eletrobras, Coca-Cola, Banco do Brasil e Correios. www.laval.com.br

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