Uma reportagem da Forbes Brasil publicada nesta semana traz um número que chama atenção: os ativos de brasileiros no exterior chegaram a US$ 620 bilhões em 2024, contra US$ 196,7 bilhões em 2007, segundo dados do Banco Central. E o movimento acelerou em 2026, empurrado pela nova tributação sobre dividendos.

A matéria descreve o que famílias de altíssimo patrimônio estão fazendo: estruturas em Cayman, Luxemburgo, Singapura, Suíça. Family offices que realocaram 64% dos investimentos para a América do Norte e mantêm apenas 15% na América Latina. O Brasil, no mesmo levantamento, saltou da 6ª para a 3ª posição entre os países mais complexos do mundo para fazer negócios.

Tudo isso é verdade e é interessante. Só que não serve para quase ninguém que vai ler este texto — e é justamente por isso que vale escrever sobre o assunto. Porque a mesma mudança de lei que empurrou os bilionários para o exterior atingiu, com muito menos alarde, o empresário de porte médio, o sócio de uma limitada e a família que tem dois imóveis e uma empresa.

O que mudou de fato na lei

A Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025 e com efeitos desde 1º de janeiro de 2026, encerrou quase três décadas de isenção sobre a distribuição de lucros e dividendos. Em linhas gerais:

  • Residentes no Brasil: quando a mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mesmo mês, incide retenção de 10% de IRRF sobre o valor total distribuído.
  • Residentes no exterior: a retenção de 10% incide independentemente do valor — é esse ponto que a reportagem da Forbes destaca.
  • Regra de transição: lucros apurados até o ano-calendário de 2025 seguem isentos da nova regra, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025, com pagamento admitido até 2028.
  • Imposto mínimo: no ajuste anual, há alíquota progressiva de 0% a 10%, chegando ao teto para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão.

Repare no limite dos R$ 50 mil mensais. Ele não descreve um bilionário. Descreve um consultório com bom faturamento, uma transportadora familiar, um escritório de engenharia, uma indústria pequena. Essa faixa não tem family office nem estrutura em Jersey — e foi atingida do mesmo jeito.

O que dá para fazer sem sair do país

Antes da lista, um aviso que vale mais do que ela: nada aqui é recomendação de investimento. Não dizemos onde aplicar dinheiro. O que existe são estruturas jurídicas que organizam a titularidade, a sucessão e a tributação do patrimônio — e que, para a esmagadora maioria das famílias, resolvem muito mais do que qualquer conversa sobre offshore.

Holding familiar

Concentrar imóveis e participações em uma sociedade, com os herdeiros já como quotistas, organiza a administração e antecipa a sucessão. Não é instrumento mágico nem serve a todo mundo: tem custo de constituição e manutenção, exige escrituração e pode gerar tributação na integralização, conforme o caso. Funciona bem para quem tem patrimônio disperso e vários herdeiros; funciona mal para quem tem um imóvel e uma conta poupança. O desenho societário conversa diretamente com o acordo de sócios.

Doação com reserva de usufruto

O instrumento mais subestimado da lista. Os pais transferem a nua-propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto: continuam morando, alugando e recebendo a renda enquanto viverem, e o bem sai do inventário futuro. Custa o ITCMD e o cartório hoje, e costuma sair bem mais barato que o inventário depois. Tratamos disso em detalhe no texto sobre imóvel comprado antes da união estável, onde ele resolve um problema específico de sucessão.

Regime de bens e pacto de convivência

Escolher o regime, ou formalizar por escritura o que vale em uma união estável, é o planejamento patrimonial mais barato que existe. E é o mais ignorado, porque se confunde com desconfiança do casal quando é, na prática, organização.

Regularizar o que já é seu

Esse é o ponto em que a conversa sobre patrimônio costuma ser mais útil e menos glamourosa. Para a maioria das famílias brasileiras, o maior ativo é a casa — e uma parte enorme delas está apenas cadastrada na prefeitura, sem registro no cartório. Um imóvel sem matrícula regular não pode ser dado em garantia, não entra em holding, não se parte em divórcio e trava o inventário. De nada adianta discutir estrutura sofisticada sobre um bem que juridicamente ainda não é seu. Explicamos a diferença em cadastro na prefeitura não é registro de imóvel.

Separar o patrimônio da empresa do patrimônio da família

Confusão patrimonial é uma das portas que a lei abre para a desconsideração da personalidade jurídica. Contas misturadas, imóvel da família no nome da empresa, despesa pessoal na contabilidade do negócio — cada um desses hábitos enfraquece exatamente a proteção que a pessoa acha que tem por ser “empresa limitada”.

A parte que ninguém coloca no anúncio

Existe um mercado grande vendendo “blindagem patrimonial” como se fosse produto. Vale dizer com clareza onde está o limite, porque ele é o que separa planejamento de problema.

Transferir bens depois de a dívida existir, ou depois de a execução começar, não protege nada. O ordenamento trata isso como fraude contra credores ou fraude à execução, e a consequência é o negócio ser desfeito — com o agravante de que a tentativa, agora documentada em cartório, passa a jogar contra quem a fez.

Planejamento patrimonial é preventivo por definição. Feito com antecedência, com motivo econômico real e sem prejudicar credor existente, é legítimo e eficaz. Feito às pressas, quando o problema já bateu à porta, costuma piorar a situação. Quem promete o contrário está vendendo outra coisa.

A pergunta que a reportagem acerta

Há uma frase na matéria da Forbes que vale para qualquer faixa de patrimônio. Segundo os especialistas ouvidos, a pergunta das famílias deixou de ser “devo ter ativos no exterior?” e passou a ser “quanto do meu patrimônio deve estar exposto a um único cenário?”.

Tire a palavra “exterior” e a pergunta continua boa para quem tem tudo em um imóvel, tudo em uma empresa, ou tudo no nome de uma pessoa só. Concentração é risco, e diversificar titularidade, estrutura e forma de transmissão é uma decisão jurídica antes de ser financeira.

Perguntas frequentes

Recebo dividendos da minha empresa. Vou pagar imposto agora?
Depende do valor e do desenho da distribuição. A retenção de 10% incide quando a mesma empresa paga a você mais de R$ 50 mil em um mesmo mês. Abaixo disso, a regra de retenção mensal não se aplica, o que não afasta a análise do imposto mínimo no ajuste anual.

Vale a pena abrir uma holding?
Depende do tamanho e da composição do patrimônio, do número de herdeiros e do estado onde ficam os imóveis, por causa do ITCMD. É uma conta que precisa ser feita caso a caso: para muita gente, a doação com usufruto resolve o mesmo problema por uma fração do custo.

Preciso levar dinheiro para fora do país para me proteger?
Para a maioria das famílias, não. As fragilidades que realmente causam perda patrimonial no Brasil são domésticas e banais: imóvel sem registro, ausência de acordo de sócios, inventário não aberto, confusão entre contas da empresa e da família.

Isso é orientação de investimento?
Não. Este texto trata de estrutura jurídica do patrimônio. Decisões sobre onde aplicar dinheiro são de outra natureza e devem ser tomadas com profissional habilitado para isso.

Se você quer entender qual estrutura faz sentido no seu caso — e, mais importante, se alguma faz —, veja as páginas de Família e Sucessões, Direito Empresarial e Tributário, ou fale no WhatsApp (48) 99159-4869. A primeira conversa é sem compromisso.

Fontes: Forbes Brasil, “Nova taxação leva famílias de alto patrimônio a ampliar investimentos no exterior” (30/09/2026), com base em estudo do TMF Group, no Índice Global de Complexidade Empresarial 2026 e no Relatório Global de Family Offices 2026 do UBS; dados de ativos no exterior do Banco Central do Brasil; Lei nº 15.270/2025.